TJES - 0006451-11.2020.8.08.0012
1ª instância - 5ª Vara Criminal - Cariacica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
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25/05/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 03:34
Decorrido prazo de ADRIANA PIMENTEL SCARPATI em 31/03/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:34
Decorrido prazo de MAELITON BARBOSA DE ALMEIDA em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 11:42
Publicado Edital - Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal - Violência Doméstica Avenida Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465555 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0006451-11.2020.8.08.0012 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ADRIANA PIMENTEL SCARPATI Acusado: MAELITON BARBOSA DE ALMEIDA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
Qualificação: filho de Maria Joana, nascido aos 23/05/1981 Vítima: ADRIANA PIMENTEL SCARPATI - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
Qualificação: filha de Juraci Pimentel Scarpati, nascida aos 27/05/1978 MM.
Juiz(a) de Direito Cariacica - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal - Violência Doméstica, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) o REU: MAELITON BARBOSA DE ALMEIDA e a VÍTIMA: ADRIANA PIMENTEL SCARPATI acima qualificados, de todos os termos da sentença id 47633123 dos autos do processo em referência.
SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, para ABSOLVER o denunciado MAÉLITON BARBOSA DE ALMEIDA, já qualificado nos autos, das sanções previstas nos arts. 129, § 13, c/c 14, inciso II e, 147, “caput”, ambos do Digesto Penal e, art. 232 da Lei Federal nº 8.069/1990, na forma do art. 386, incisos II e VII, do Estatuto Processual Penal, bem como DECLARO EXTINTA SUA PUNIBILIDADE da sanção cominada à prática da conduta tipificada no art. 330, “caput”, do Código Penal, com fundamento no art. 107, inciso IV (prescrição), c/c os arts. 109, inciso VI e 114, inciso II, todos do Digesto Repressivo.
ADVERTÊNCIAS O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
21/03/2025 05:39
Expedição de Edital - Intimação.
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21/03/2025 05:32
Desentranhado o documento
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21/03/2025 05:32
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2025 00:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 00:11
Juntada de Certidão
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28/01/2025 00:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 00:11
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:15
Decorrido prazo de MAELITON BARBOSA DE ALMEIDA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 17:18
Juntada de Mandado
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04/11/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 17:04
Expedição de Mandado - intimação.
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04/11/2024 17:04
Expedição de Mandado - intimação.
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17/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 13:58
Julgado improcedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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31/07/2024 13:58
Processo Inspecionado
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22/07/2024 13:45
Conclusos para julgamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
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