TJES - 5001755-69.2020.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:31492672 PROCESSO Nº 5001755-69.2020.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: LELIO FURNO JUNIOR Advogado do(a) INTERESSADO: JADE BERNARDO FURNO - ES21159 INTERESSADO: ANTONIO CARLOS BULIAN Advogado do(a) INTERESSADO: JOSE RICARDO PINHEIRO - ES38466 CERTIDÃO DE CRÉDITO CERTIFICO E DOU FÉ, que a pedido da parte credora e por determinação da r. sentença e/ou decisão de id 61155887, expedi a presente CERTIDÃO DE CRÉDITO, para garantia de direitos creditícios.
PARTES: EXEQUENTE: Nome: LELIO FURNO JUNIOR Endereço: Avenida Jerônimo Monteiro, 1015, sala 21, Glória, VILA VELHA - ES - CEP: 29122-725 Advogado do(a) INTERESSADO: JADE BERNARDO FURNO - ES21159 ANTONIO CARLOS BULIAN(*73.***.*56-20); JOSE RICARDO PINHEIRO(*87.***.*44-63); EXECUTADO: JADE BERNARDO FURNO(*16.***.*01-25); LELIO FURNO JUNIOR(*82.***.*65-72); Nome: ANTONIO CARLOS BULIAN Endereço: Rua Doutor Mário Ribeiro, 433, Cocal, VILA VELHA - ES - CEP: 29105-670 Advogado do(a) INTERESSADO: JOSE RICARDO PINHEIRO - ES38466 Autuação: 27/08/2020 16:00:43 Data da sentença proferida - id 61155887: 13/01/2025 Data do transcurso do prazo para o pagamento voluntário do débito: Valor do crédito principal R$ 3.918,67 Observação: Esta Certidão poderá ser impressa pelo próprio Advogado, através do painel eletrônico do PJe.
A verificação da autenticidade do documento está disponível na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, a partir do número do documento abaixo codificado.
Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, VILA VELHA/ES, 1 de julho de 2025.
O referido é verdade e dou fé.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 4582068 Petição Inicial Petição Inicial 20082716001362000000004423893 4582070 Petição Inicial - Execução de Cheque Petição inicial (PDF) 20082716001389300000004423895 4582072 Doc. 01 - Documento pessoal Documento de Identificação 20082716001427300000004423897 4582076 Doc. 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 20082716001451100000004423901 4582081 Doc. 03 - Cópia dos cheques e atualização do débito Documento de comprovação 20082716001470800000004423956 4685284 Petição (outras) Petição (outras) 20091415454744000000004523073 4685286 Petição (Requerimento) Petição (outras) em PDF 20091415454759800000004523075 5173972 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 20111618043004800000004995353 5173992 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 20111618082014600000004995421 5173996 EXECUÇÃO - CERTIDAO DE ACAUTELAMENTO Certidão 20111618082034400000004995425 5194354 Despacho Despacho 20111922590097800000005015152 5334542 Mandado - Citação Mandado - Citação 20120118533817400000005151516 5334543 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 20120118533845100000005151517 5446495 Petição (outras) Petição (outras) 20121510444058500000005260412 5446608 Informação de whatsapp e email Petição (outras) em PDF 20121510444089600000005260424 5802589 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 21020511294275000000005604046 5802592 MANDADO 3093918 PJE Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 21020511294302700000005604049 5890382 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 21021216404214900000005688681 5968232 Termo de Audiência Termo de Audiência 21022317213366900000005764333 6565171 Despacho Despacho 21041912374788900000006340267 6569241 Petição (outras) Petição (outras) 21041914014877400000006344242 6569245 Petição e documento - indicacao de CPF e débito atualizado Petição (outras) em PDF 21041914014905900000006344246 6577357 Certidão Certidão 21041917060203300000006352012 8581408 Despacho Despacho 21081718140436500000008283148 8745708 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 21082512442636000000008440596 8745716 5001755-69.2020.8.08.0035 Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 21082512442673000000008440604 8767384 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 21082522534650800000008461717 8767385 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21082522534675900000008461718 8887416 Petição (outras) Petição (outras) 21090109575877800000008577012 8887421 Pedido de levantamento de valor, renajud, infojud e serasajud Petição (outras) em PDF 21090109575902500000008577017 9244758 ANTONIO CARLOS BULIAN Aviso de Recebimento (AR) 21092018070335800000008919944 9244493 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 21092018070371800000008919929 9765742 Decurso de prazo Decurso de prazo 21101420090337600000009420515 11414512 Despacho Despacho 22012015241409500000011004319 11760616 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22020215495580900000011335536 11850046 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22020713340087600000011421591 11850457 TRANSF.ELETRÕNICA ASS.1 Alvará 22020713340145400000011421602 11850460 TRANSF.
ELETRÔNICA ASS.2 Alvará 22020713340164800000011421605 14377196 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22051817504691800000013847659 14377200 5001755-69.2020.8.08.0035 Transferência parcial bloqueio 22051817504729100000013847663 14371953 Despacho Despacho 22053115141247300000013842357 14780919 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 22060114404016200000014235063 14780920 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22060114404038400000014235064 15181425 Petição (outras) Petição (outras) 22061420350901200000014616282 15181426 Requerimentos - RENAJUD, INFOJUD, CNIB, SERASAJUD Petição (outras) em PDF 22061420350922600000014616283 15466750 ANTONIO CARLOS BULIAN Aviso de Recebimento (AR) 22062714405054200000014891613 15466704 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 22062714405106800000014891122 17786256 Despacho Despacho 22092911044773200000017102849 19186146 Petição (outras) Petição (outras) 22110615391007600000018444305 19430322 Certidão Certidão 22111519555788800000018677031 19430667 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22111520045483300000018677426 19889238 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22120113045025500000019115241 19889603 TRANSF.ELETRÔNICA ASS.1 Alvará 22120113045145500000019115252 19889604 TRANSF.ELETRÔNICA ASS.2 Alvará 22120113045184100000019115253 23418112 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23033014350998000000022475682 23418139 5001755-69.2020.8.08.0035 Certidão - RENAJUD 23033014351016900000022476957 23370772 Despacho Despacho 23033112194353900000022431127 23552076 Mandado Mandado 23040315032357800000022603971 24555280 Habilitação nos autos Petição (outras) 23042821450068900000023561045 24555282 procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23042821450089000000023561047 24555288 Petição (outras) Petição (outras) 23042821532619200000023561053 24584317 Petição (outras) Petição (outras) 23050118485556200000023589732 24584319 CNH Documento de Identificação 23050118485576700000023589734 24584321 declaração pobreza Documento de comprovação 23050118485595800000023589736 24584322 procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23050118485609600000023589737 25771880 Certidão Certidão 23052617203821800000024720650 25772705 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23052617235286200000024721372 25951343 MANDADO - ANTONIO CARLOS BULIAN Mandado 23053115104444300000024892357 25951568 4380506 - ANTONIO CARLOS BULIAN Mandado 23053115104509700000024892382 25951334 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23053115104583500000024891999 26206076 Petição (outras) Petição (outras) 23060611523801700000025134738 26206078 Impugnao aos embargos a penhora Impugnação aos Embargos em PDF 23060611523815800000025134740 26683666 Petição (outras) Petição (outras) 23061908364631100000025591116 27452735 Petição (outras) Petição (outras) 23070415443288400000026325023 27452750 Petição.docx Petição (outras) em PDF 23070415443319700000026325038 27453206 Atualizacao de valor cheque mes 04 Documento de comprovação 23070415443348900000026325044 27453212 Atualizacao de valor cheque mes 05 Documento de comprovação 23070415443370600000026325050 29259506 Certidão Certidão 23081014183554900000028046954 39740229 Decisão Decisão 24031821501333000000037934770 39958877 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031912332627000000038137490 39958878 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031912332650500000038137491 40552884 Petição (outras) Petição (outras) 24040107373522600000038693625 41929658 Petição (outras) Petição (outras) 24042323001973000000039978126 45749603 Ofício Recebido Ofício Recebido 24062816413542500000043552638 45749611 despacho Despacho 24062816413567800000043552645 47610069 Petição (outras) Petição (outras) 24073009570732300000045282971 50810726 Despacho Despacho 24091713153769400000048256029 52283860 Ofício Ofício 24100817361266100000049623199 52469096 Certidão Certidão 24101017380746500000049796200 52469101 Oficio Recebido Outros documentos 24101017380763600000049796205 65484309 Sentença Sentença 25011320192939600000054297298 61643330 Petição (outras) Petição (outras) 25012120143715000000054742743 65484309 Intimação - Diário Intimação - Diário 25011320192939600000054297298 67768687 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25042911143335200000060167826 68464392 Petição (outras) Petição (outras) 25050911014819600000060786620 71597688 Certidão - Contadoria ATM Certidão - Contadoria ATM 25062514202589800000063574587 71597692 500175569 Certidão - Contadoria ATM 25062514202613800000063574588 71899956 Petição (outras) Petição (outras) 25063013015700200000063842064 -
01/07/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 17:59
Expedição de Intimação - Diário.
-
01/07/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
25/06/2025 14:20
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/06/2025 17:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/06/2025 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
-
09/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:14
Transitado em Julgado em 25/04/2025 para ANTONIO CARLOS BULIAN - CPF: *73.***.*56-20 (INTERESSADO) e LELIO FURNO JUNIOR - CPF: *82.***.*65-72 (INTERESSADO).
-
09/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BULIAN em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:02
Decorrido prazo de LELIO FURNO JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
-
27/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5001755-69.2020.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: LELIO FURNO JUNIOR INTERESSADO: ANTONIO CARLOS BULIAN Advogado do(a) INTERESSADO: JADE BERNARDO FURNO - ES21159 Advogado do(a) INTERESSADO: JOSE RICARDO PINHEIRO - ES38466 SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, observo que a presente execução se alastra por longo período, sem, contudo, ter êxito satisfatório na constrição de bens da parte Executada, embora tenha sido realizado várias tentativas para tanto, tais como utilização do sistema SISBAJUD (2 oportunidades) e Renajud, além de expedição de mandado de penhora.
Sendo assim, tenho por indeferir a petição ID 41929658.
Isso porque o sistema SNIPER apenas indica informações societárias e de intercâmbios entre pessoas jurídicas e físicas, o que não se confunde com busca/bloqueio de ativo patrimonial.
Imperioso lembrar que incumbe ao credor demonstrar indícios de alteração da situação econômica da parte executada para o requerimento de uma nova pesquisa via Sisbajud, principalmente para não transferir para o judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade da parte exequente.
Portanto, atualmente a parte exequente não comprovou qualquer novidade fática na situação financeira da parte executada, ou seja, sequer há registros de bens passíveis de penhora.
Neste passo, dispõe o §4º do Art. 53 da Lei n.º 9.099/95 que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
A toda evidência, é o caso, já que não foram encontrados bens passíveis de penhora.
Corroborando com a sistemática adotada, a doutrina leciona que a inexistência de bens penhoráveis "constitui causa de extinção do processo de execução, sendo facultada a sua renovação à existência de bens penhoráveis ou à possibilidade de localização do devedor, conforme o caso, considerando que a execução perante os Juizados Especiais Cíveis deve ser compreendida como um "processo de resultado", donde não se afigura possível a indefinida reiteração de atos processuais com a finalidade de localizar o devedor ou bens a penhorar, por culminar em inaceitável postergação da conclusão do processo" (In Juizados Especiais Cíveis e Criminais, por Fátima Nancy Andrighi e Sidnei Agostinho Beneti, Belo Horizonte: Del Rey, 1996, página 52).
Ante o exposto, diante da inexistência de bens penhoráveis da parte devedora, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do parágrafo 4º do artigo 53, da Lei 9.099/1995.
Havendo requerimento, expeça-se certidão do crédito, nos moldes fixados no § 1º, do artigo 3º, do Ato Normativo Conjunto nº 16/2012 c/c Enunciado 75 do Fonaje.
Sem custas.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
VILA VELHA-ES, 13 de janeiro de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
21/03/2025 05:53
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/01/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 20:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/10/2024 17:38
Juntada de Petição de certidão
-
10/10/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 17:36
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 16:41
Juntada de Petição de ofício recebido
-
20/06/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 21:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 14:19
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 17:23
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/05/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 14:35
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
01/12/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 20:04
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/11/2022 19:56
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 19:58
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 19:24
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BULIAN em 25/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 14:40
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/06/2022 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:40
Expedição de carta postal - intimação.
-
01/06/2022 14:40
Expedição de intimação eletrônica.
-
31/05/2022 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2022 17:50
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
07/02/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 15:49
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/01/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 20:09
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 20:09
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 07:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BULIAN em 04/10/2021 23:59.
-
20/09/2021 18:07
Juntada de Aviso de Recebimento
-
01/09/2021 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 22:53
Expedição de carta postal - intimação.
-
25/08/2021 22:53
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/08/2021 12:44
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
17/08/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 21:17
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 17:22
Audiência Conciliação realizada para 23/02/2021 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
23/02/2021 17:21
Expedição de Termo de Audiência.
-
12/02/2021 16:40
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
05/02/2021 11:29
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
15/12/2020 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2020 13:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/12/2020 18:53
Expedição de Mandado - citação.
-
01/12/2020 18:53
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/11/2020 12:02
Audiência Conciliação redesignada para 23/02/2021 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
19/11/2020 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 18:09
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 18:04
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2020 16:00
Audiência Conciliação designada para 01/04/2021 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
27/08/2020 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002985-87.2021.8.08.0011
Wellington de Jesus Ladeira
Municipio de Cachoeiro de Itapemirim
Advogado: Ricardo Mignone Rios
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/07/2021 15:22
Processo nº 5000641-46.2022.8.08.0061
Marinho Scaramussa
Distribuidora de Veiculos Manhuacu Limit...
Advogado: Matheus Angeleti Castilho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/10/2022 10:38
Processo nº 5002416-38.2025.8.08.0014
Zilda Batista Gama
Banco Daycoval S/A
Advogado: Matheus Gabriel Garcia
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/03/2025 09:06
Processo nº 5002022-02.2023.8.08.0014
Juliano Gabriel Engelhardt
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/03/2023 17:20
Processo nº 0000824-78.2015.8.08.0019
Ezio Pegorete
Edina Carneiro Lima Rodrigues
Advogado: Jeferson Caetano de Sousa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/06/2015 00:00