TJES - 5017823-50.2023.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 09:02
Publicado Notificação em 21/03/2025.
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25/03/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5017823-50.2023.8.08.0048 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: WL DIGITALIZACAO E ANALISE DE DOCUMENTOS CONTABEIS LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 DECISÃO Vistos em Inspeção 2025.
Considerando que a parte demandante ainda não logrou êxito em localizar o endereço da parte demandada para fins de citação e, tendo em vista o requerimento para a realização de consultas nos sistemas disponíveis ao Juízo, passo à análise.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, estabelece o princípio da cooperação, segundo o qual as partes e o Juízo devem colaborar mutuamente para que o processo atinja sua finalidade.
Somam-se o princípio da economia processual, que objetiva evitar atos desnecessários ou repetitivos, e o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 4º do CPC e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente.
Nesse contexto, a utilização dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário configura ferramenta legítima e eficaz para a obtenção de informações sobre a localização da parte contrária, evitando delongas desnecessárias no cumprimento do ato citatório.
Ante o exposto, defiro as consultas ao Sisbajud e Infojud para a busca de informações sobre o endereço da parte ré/executada.
Os resultados obtidos seguem anexos a este despacho.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os endereços inéditos obtidos para a realização da citação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, intime-se, pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
19/03/2025 14:03
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 12:33
Processo Inspecionado
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13/12/2024 13:00
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
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24/09/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
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27/05/2024 13:33
Juntada de
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10/05/2024 14:35
Expedição de Mandado - citação.
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22/02/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 14:39
Juntada de Certidão
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18/10/2023 16:20
Juntada de
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11/10/2023 14:46
Juntada de
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14/09/2023 03:12
Decorrido prazo de WANDERSON CORDEIRO CARVALHO em 13/09/2023 23:59.
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24/08/2023 17:53
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 17:51
Expedição de Mandado - citação.
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24/08/2023 17:51
Expedição de intimação eletrônica.
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17/08/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 21:54
Conclusos para despacho
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16/08/2023 21:53
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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