TJES - 5000706-40.2017.8.08.0021
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Guarapari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo de B E T DO BRASIL ASSESSORIA, COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME em 01/07/2025 23:59.
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09/06/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:25
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Alameda João Vieira Simões, 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617017 PROCESSO Nº 5000706-40.2017.8.08.0021 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE GUARAPARI EXECUTADO: B E T DO BRASIL ASSESSORIA, COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME, ALEX SANDRE TORRES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ARTHUR DAHER COLODETTI - ES13649 Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO NAPOLEAO JORDAO DE FIGUEIREDO - RJ179573 DECISÃO Estabelece o art. 185-A, do Código Tributário Nacional: "Art. 185-A.
Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. (Artigo acrescentado pela Lei Complementar nº 118, de 09.02.2005, DOU 09.02.2005, Ed.
Extra, efeitos a partir de 09.06.2005) § 1º A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite. (Acrescentado pela Lei Complementar nº 118, de 09.02.2005, DOU 09.02.2005, Ed.
Extra, efeitos a partir de 09.06.2005) § 2º Os órgãos e entidades aos quais se fizer a comunicação de que trata o caput deste artigo enviarão imediatamente ao juízo a relação discriminada dos bens e direitos cuja indisponibilidade houverem promovido. (Acrescentado pela Lei Complementar nº 118, de 09.02.2005, DOU 09.02.2005, Ed.
Extra, efeitos a partir de 09.06.2005)".
No caso em exame, a pessoa jurídica executada não efetuou o pagamento, nem nomeou bens à penhora, restando infrutíferas as tentativas de localização de patrimônio passível de constrição, conforme últimas consultas realizadas.
Ante o exposto, decreto a indisponibilidade dos bens e direitos da executada, até o limite do crédito exequendo, nos moldes do art. 185-A, do CTN.
Todavia, ante a inconsistência ainda identificada junto ao sítio eletrônico da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, não foi possível a inserção da ordem de indisponibilidade no sistema.
Mantenha-se, portanto, os autos em cartório até ulterior regularização da conjuntura, com posterior retorno do feito à conclusão para fins de envio da determinação no próprio sistema.
No mais, considerando as tentativas frustradas de localização de bens, suspendo a execução, nos termos do art. 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80.
Após, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa, na forma do § 2º, do art. 40, da Lei nº 6.830/80.
Com o decurso do prazo de 05 (cinco) anos contado a partir do envio dos autos ao arquivo provisório, dê-se nova vista à parte exequente, na forma e para os fins do § 4º, do art. 40, da Lei nº 6.830/80, seguindo-se conclusão.
Havendo comunicação na forma do § 2º do art. 185-A do CTN, dê-se vista ao exequente e retornem conclusos.
Intime-se.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 18 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA Juiz de Direito -
03/06/2025 17:54
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:15
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:34
Processo Inspecionado
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18/02/2025 17:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Alameda João Vieira Simões, 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617017 PROCESSO Nº 5000706-40.2017.8.08.0021 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE GUARAPARI EXECUTADO: B E T DO BRASIL ASSESSORIA, COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME, ALEX SANDRE TORRES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ARTHUR DAHER COLODETTI - ES13649 Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO NAPOLEAO JORDAO DE FIGUEIREDO - RJ179573 DESPACHO Restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, conforme espelho em anexo.
Os espelhos mostram, ainda, que a consulta realizada junto ao sistema RENAJUD foi exitosa, com lançamento de restrição de transferência sobre dois veículos registrados em nome do executado.
Também em anexo, seguem espelhos contendo as informações obtidas no INFOJUD.
Intime-se, portanto, o exequente para que aponte bem viável para penhora, sob pena de suspensão da execução (art. 40, LEF).
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, data da assinatura eletrônica.
EDMILSON SOUZA SANTOS Juiz de Direito -
07/02/2025 15:14
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2025 12:12
Conclusos para despacho
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24/01/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 11:02
Decorrido prazo de ALEX SANDRE TORRES DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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29/10/2024 01:14
Publicado Edital - Citação em 29/10/2024.
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26/10/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 13:05
Expedição de edital - citação.
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24/10/2024 01:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 01:45
Juntada de Certidão
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04/10/2024 15:30
Expedição de Mandado - citação.
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03/10/2024 16:56
Deferido o pedido de MUNICIPIO DE GUARAPARI - CNPJ: 27.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
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03/10/2024 12:21
Conclusos para despacho
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03/09/2024 04:17
Decorrido prazo de B E T DO BRASIL ASSESSORIA, COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME em 02/09/2024 23:59.
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21/08/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 13:25
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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01/08/2024 12:16
Conclusos para despacho
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31/07/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 10:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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04/12/2018 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2018 13:47
Expedição de intimação - eletrônica.
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21/11/2018 21:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema e Tema 962)
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21/11/2018 15:38
Conclusos para despacho
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19/11/2018 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2018 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARAPARI em 14/11/2018 23:59:59.
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24/10/2018 16:20
Expedição de intimação - eletrônica.
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19/10/2018 13:29
Juntada de Certidão
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10/10/2018 16:44
Expedição de Mandado - citação.
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13/09/2018 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2018 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARAPARI em 29/08/2018 23:59:59.
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21/08/2018 13:56
Expedição de intimação - eletrônica.
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24/05/2018 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2018 14:09
Expedição de intimação - eletrônica.
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16/05/2018 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2018 12:49
Conclusos para despacho
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15/05/2018 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2018 16:55
Expedição de intimação - eletrônica.
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13/04/2018 15:33
Audiência conciliação cancelada para 08/03/2018 14:00 #Não preenchido#.
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05/02/2018 17:28
Expedição de carta postal - intimação.
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02/02/2018 15:28
Audiência conciliação designada para 08/03/2018 14:00 Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente.
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12/12/2017 13:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/11/2017 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2017 15:00
Conclusos para despacho
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17/11/2017 15:00
Expedição de Certidão.
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17/11/2017 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2017
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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