TJES - 5028099-52.2022.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 19:01
Juntada de Petição de habilitações
-
17/04/2025 00:03
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 08:34
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
-
25/03/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5028099-52.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORDANA GOMES CLARINDO Advogado do(a) AUTOR: SAMIR COELHO MARQUES - MG142643 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogados do(a) REU: LUIS FELIPE BAPTISTA LUZ - SP160547, RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DECISÃO Inicialmente, verifico que não foi analisado o pedido de inversão do ônus da prova pleiteado na peça exordial.
A partir disso, CHAMO O FEITO A ORDEM e torno sem efeito o despacho do id. 37699194.
DEFIRO o pedido de aplicação do Código de Defesa do Consumir e, por consequência, a inversão do ônus da prova nos moldes do inciso VIII do art. 6º da lei citada, por entender que está demonstrada a hipossuficiência do autor diante da ré, sobretudo no aspecto técnico e econômico, sendo que a ré está em posição favorável para produzir as provas necessárias para resolução da lide.
Considerando a previsão do art. 355 do Código de Processo Civil - CPC, intimem-se as partes para manifestarem-se a respeito da possibilidade e suas pretensões quanto ao julgamento antecipado ou não, no prazo de 15 dias.
Tendo em vista que no presente caso aparentemente não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III do Código de Processo Civil - CPC, este Juízo julgará eventuais preliminares por ocasião da futura prolação da decisão de saneamento processual ou sentença.
Assim, caso seja superada a possibilidade de julgamento antecipado, ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo acima fixado, fundamentadamente: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, bem como deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida; b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus; c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória e quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357 §2º do CPC). d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, nos termos do disposto no art. 510 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, com a observação da previsão do art. 12 do CPC.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 17295803 Petição Inicial Petição Inicial 22083022285633200000016636135 17295805 2 - DOCUMENTO DE IDENTIDADE Documento de Identificação 22083022285672100000016636137 17295811 3 - COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de comprovação 22083022285693200000016636143 17295812 4 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22083022285737100000016636144 17295813 5 - BILHETE DE VOO Documento de comprovação 22083022285768700000016636145 17295814 5.3 - STATUS DE VOO Documento de comprovação 22083022285784800000016636146 17295815 6 - RELATÓRIO DE VOO ANAC Documento de comprovação 22083022285800000000016636147 17349725 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22090916215518300000016688087 17605447 Despacho Despacho 22091618281501200000016930229 17605447 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22091618281501200000016930229 19250212 Petição (outras) Petição (outras) 22110813530825700000018505418 19250218 Guia de Custas JORDANA GOMES CLARINDO Documento de comprovação 22110813530857000000018505423 19250219 comprovante-pagamento JORDANA GOMES CLARINDO Documento de comprovação 22110813530903800000018505424 21812174 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23021616034859000000020951147 21876307 Despacho - Carta Despacho - Carta 23021817243865300000021012513 21876307 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23021817243865300000021012513 24886803 Contestação Contestação 23050818022629000000023879374 24886812 JORDANA GOMES CLARINDO Contestação em PDF 23050818022645500000023879383 24886814 KIT AZUL - ES_compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23050818022672800000023879385 28941753 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23080312373842500000027746971 28941753 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23080312373842500000027746971 29383626 Réplica Réplica 23081423585481600000028165624 30336091 Petição (outras) Petição (outras) 23090221313468400000029065736 30336096 2.Estatuto Social Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23090221313488100000029065741 30336097 3.Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23090221313525300000029065742 30336098 4.AZUL_substabelecimento_BaptislaLuz Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23090221313545400000029065743 37699194 Despacho Despacho 24020621361746500000036025497 37699194 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020621361746500000036025497 44192522 Petição (outras) Petição (outras) 24060416060837000000042099891 -
21/03/2025 10:05
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/03/2025 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 04:55
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:55
Decorrido prazo de JORDANA GOMES CLARINDO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:54
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:52
Decorrido prazo de SAMIR COELHO MARQUES em 03/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 23:58
Juntada de Petição de réplica
-
03/08/2023 12:39
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 12:54
Expedição de carta postal - citação.
-
13/03/2023 12:54
Expedição de carta postal - citação.
-
18/02/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 16:03
Juntada de
-
08/11/2022 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 14:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/09/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012559-09.2020.8.08.0545
Acao &Amp; Educacao LTDA
Francisco Fransuelio Nascimento Silva
Advogado: Adimario Izaias Penedo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/03/2020 00:00
Processo nº 5011776-98.2024.8.08.0024
Pablo Lucchi
Carlos Magno do Vale
Advogado: Jiulianna Santiago Andrade
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/03/2024 17:44
Processo nº 5002223-65.2025.8.08.0000
Banco Bmg SA
Maria Helena Cypriano
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/02/2025 14:55
Processo nº 5003544-87.2022.8.08.0050
Aline Pessot Ortega
Marno Participacoes LTDA
Advogado: Leila Damasceno Oliveira Ortega Soares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/12/2022 14:44
Processo nº 5006126-79.2024.8.08.0021
Banco Bradesco SA
Luara Igreja Brambati
Advogado: Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/06/2024 17:44