TJES - 0015594-92.2018.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 19:39
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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14/02/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0015594-92.2018.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRIFIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: DADALTO DESPACHO Cuido de ação de execução proposta por Grifiti Indústria e Comércio Ltda. em desfavor de Dadalto.
Citado, o executado nomeou bens à penhora às fls. 52/53 e opôs embargos à execução sob o n. 0000234-47.2019.8.08.0012 que, conforme certidão de fl. 90, foram julgados improcedentes.
Os bens ofertados foram rejeitados pelo exequente às fls. 81/83.
Espelho da pesquisa infrutífera no sisbajud às fls. 88/89.
No id. 35516970 o exequente informou a decretação da falência da executada, pedindo a suspensão do prazo para habilitação.
Intimado para dar prosseguimento ao feito (id. 39198768), ele quedou-se inerte.
Pois bem.
Intime-se o exequente, pela última vez, para se manifestar sobre a utilidade do prosseguimento deste feito, em 05 dias, bem como acerca do interesse na obtenção de certidão para habilitar seu crédito no procedimento de liquidação extrajudicial da executada, haja vista a aventada impossibilidade de bloqueio de bens da devedora.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, façam-me conclusos.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 07 de fevereiro de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
07/02/2025 15:14
Expedição de Intimação Diário.
-
07/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 17:22
Conclusos para despacho
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11/07/2024 02:13
Decorrido prazo de GRIFIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 14:25
Processo Inspecionado
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05/06/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:19
Conclusos para despacho
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13/06/2023 16:52
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2018
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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