TJES - 5005125-03.2022.8.08.0030
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 14:34
Transitado em Julgado em 08/04/2025 para 7FGA UBERLANDIA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-14 (REQUERIDO), ADELINA MARIA REMIDIO ALMEIDA - CPF: *70.***.*37-37 (REQUERENTE), JULIA BERNARDES GOMIDE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*04-27 (REQ
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09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de THIAGO BERNARDES GOMIDE OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de JULIA BERNARDES GOMIDE OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MACEDO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de 7FGA UBERLANDIA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ADELINA MARIA REMIDIO ALMEIDA em 08/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:57
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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27/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5005125-03.2022.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADELINA MARIA REMIDIO ALMEIDA REQUERIDO: 7FGA UBERLANDIA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, MARCUS VINICIUS MACEDO, JULIA BERNARDES GOMIDE OLIVEIRA, THIAGO BERNARDES GOMIDE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: SANDRA GOMES DA SILVA - ES22092 Advogado do(a) REQUERIDO: ADRIANA ISQUIZATO DA COSTA - MG100681 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do Art. 38 da Lei 9.099/95.
Passo à Decisão: Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por ADELINA MARIA REMIDIO ALMEIDA em face de 7FGA UBERLANDIA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, MARCUS VINICIUS MACEDO, JULIA BERNARDES GOMIDE OLIVEIRA e THIAGO BERNARDES GOMIDE OLIVEIRA, visando à reparação por danos materiais e morais.
Alega a requerente ter sido vítima de fraude na aquisição de produtos da empresa requerida, cuja transação foi efetivada com o requerido Marcus Vinícius Macedo.
Citados os demais requeridos, restou infrutífera a tentativa de citação do requerido Marcus Vinícius Macedo, conforme diversas certidões juntadas aos autos.
Em virtude do insucesso na localização do requerido, a parte autora manifestou-se pelo prosseguimento da ação apenas em relação aos demais requeridos.
Nos termos do Art. 18, inciso I, da Lei 9.099/95, a citação nos Juizados Especiais Cíveis deve ser realizada de forma pessoal, sendo vedada a citação por edital ou qualquer outra forma ficta.
No presente caso, verifica-se que foram empreendidas diversas tentativas de citação do requerido Marcus Vinícius Macedo, todas sem sucesso.
Restou certificado pelo oficial de justiça que o requerido não foi localizado no endereço fornecido, inexistindo comprovação de que tenha ciência da presente ação.
Ademais, há indícios de que Marcus Vinícius Macedo utilizou o nome da empresa 7FGA UBERLANDIA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA sem qualquer vínculo formal com esta, o que reforça a necessidade de sua integração ao polo passivo da lide para que exerça o contraditório e a ampla defesa.
A relação jurídica de direito material que se pretende discutir no feito exige a citação válida do referido requerido, sob pena de nulidade do processo.
Dessa forma, não sendo possível a realização da citação pessoal do requerido e vedada a citação ficta no âmbito dos Juizados Especiais, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da impossibilidade de citação válida do requerido Marcus Vinícius Macedo, imprescindível para a composição da relação processual.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registrado no sistema PJe.
Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE, observadas as cautelas de estilo.
LINHARES-ES, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
21/03/2025 10:17
Expedição de Intimação Diário.
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19/03/2025 15:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/12/2024 09:27
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 17:49
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
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03/07/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 17:44
Desentranhado o documento
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23/04/2024 03:52
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MACEDO em 22/04/2024 23:59.
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12/04/2024 17:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/03/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2024.
-
20/03/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 12:13
Expedição de intimação - diário.
-
18/03/2024 12:12
Expedição de carta postal - citação.
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12/03/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 09:28
Conclusos para decisão
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05/03/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 14:00
Processo Inspecionado
-
29/02/2024 14:00
Proferida Decisão Saneadora
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23/01/2024 03:31
Decorrido prazo de ADELINA MARIA REMIDIO ALMEIDA em 22/01/2024 23:59.
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16/01/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 01:58
Publicado Intimação - Diário em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 14:31
Conclusos para decisão
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01/12/2023 14:22
Expedição de carta postal - citação.
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01/12/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 09:26
Expedição de intimação - diário.
-
01/12/2023 01:30
Decorrido prazo de JULIA BERNARDES GOMIDE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 13:13
Proferida Decisão Saneadora
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23/11/2023 10:52
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 09:28
Expedição de carta postal - citação.
-
12/09/2023 09:28
Expedição de carta postal - citação.
-
11/09/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:43
Publicado Intimação - Diário em 29/08/2023.
-
29/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 17:47
Juntada de Carta Precatória
-
25/08/2023 10:13
Expedição de intimação - diário.
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24/08/2023 12:09
Juntada de Carta Precatória
-
14/06/2023 17:43
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 01:44
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2023.
-
06/06/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 17:34
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 12:55
Desentranhado o documento
-
02/06/2023 12:56
Expedição de intimação - diário.
-
29/05/2023 13:23
Proferida Decisão Saneadora
-
29/05/2023 13:23
Processo Inspecionado
-
04/05/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 10:23
Publicado Intimação - Diário em 26/04/2023.
-
04/05/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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28/04/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 13:47
Expedição de intimação - diário.
-
24/04/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
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14/02/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
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16/01/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 12:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/12/2022 01:51
Publicado Intimação - Diário em 06/12/2022.
-
10/12/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 08:16
Expedição de intimação - diário.
-
02/12/2022 08:16
Expedição de carta postal - citação.
-
16/11/2022 10:28
Proferida Decisão Saneadora
-
24/10/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2022 01:34
Publicado Intimação - Diário em 06/10/2022.
-
06/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 13:55
Expedição de intimação - diário.
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04/10/2022 13:42
Juntada de Outros documentos
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21/09/2022 14:55
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 14:31
Juntada de Outros documentos
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22/07/2022 12:13
Juntada de Aviso de Recebimento
-
08/07/2022 00:29
Publicado Intimação - Diário em 07/07/2022.
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02/07/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 11:56
Expedição de intimação - diário.
-
30/06/2022 11:56
Expedição de carta postal - citação.
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30/06/2022 11:53
Expedição de carta postal - citação.
-
30/05/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 12:46
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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