TJES - 5000712-03.2024.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 02:55
Decorrido prazo de PAULO CEZAR THIEBAUT em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 14/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:36
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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26/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5000712-03.2024.8.08.0021 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: PAULO CEZAR THIEBAUT REQUERIDO: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO CEZAR THIEBAUT - ES12347 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES - MG74489 SENTENÇA INTEGRATIVA Interpôs a parte requerida os presentes embargos de declaração (Id. 51109445) na forma do art. 1.022 II do CPC, objetivando, sanar a omissão inserta na sentença de Id.50580898, consubstanciada na ausência de condenação em honorários sucumbenciais, eis que não há a fixação da verba conforme determinado pelo art. 85 do CPC.
Realmente assiste razão à recorrente, pois conforme demonstrado nos aclaratórios interpostos, na sentença objurgada visível no Id.50580898, este juízo deixou de fixar os honorários de sucumbência devidos.
Assim, com alicerce no art. 1.024 do CPC, reconheço a omissão apontada e, dando provimento ao recurso, determino que aquela parte do dispositivo sentencial a figure com a seguinte redação: “Ante o princípio da sucumbência CONDENO a parte autora no pagamento das custas processuais, bem como em honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando a razoável qualidade do trabalho, o mediano tempo despendido, o zelo profissional e a simplificação do ofício em razão da extinção do processo por desistência.” Diante do exposto, determino a integração do presente provimento à sentença prolatada no Id.
N°50580898.
P.R e Intimem-se as partes.
GUARAPARI-ES, 14 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/03/2025 14:11
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 16:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/03/2025 11:06
Conclusos para decisão
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26/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 14:11
Conclusos para decisão
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09/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 19:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 13:22
Extinto o processo por desistência
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12/09/2024 13:22
Processo Inspecionado
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11/09/2024 15:49
Conclusos para decisão
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10/09/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 23:30
Juntada de Petição de desistência da ação
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16/07/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 01:32
Decorrido prazo de PAULO CEZAR THIEBAUT em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 18:20
Decorrido prazo de PAULO CEZAR THIEBAUT em 14/06/2024 23:59.
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05/06/2024 17:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/05/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 16:39
Expedição de carta postal - citação.
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08/05/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2024 15:06
Processo Inspecionado
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15/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2024 14:42
Conclusos para decisão
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26/01/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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