TJES - 0037997-63.2011.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:32
Transitado em Julgado em 14/04/2025 para AAE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AO ENSINO - CNPJ: 27.***.***/0001-85 (REQUERENTE) e PATRICIA MANHAES RIBEIRO CANDIDO - CPF: *30.***.*38-52 (REQUERIDO).
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15/04/2025 00:03
Decorrido prazo de PATRICIA MANHAES RIBEIRO CANDIDO em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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29/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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26/03/2025 10:44
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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26/03/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0037997-63.2011.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AAE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AO ENSINO REQUERIDO: PATRICIA MANHAES RIBEIRO CANDIDO Advogados do(a) REQUERENTE: JEANINE NUNES ROMANO - ES11063, PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192 Advogado do(a) REQUERIDO: CASSIO DRUMOND MAGALHAES - ES10964 S E N T E N Ç A Cuida-se de ação judicial em fase de cumprimento de sentença/execução.
Petição Id n.º 1885733 que informa o entabulamento de acordo extrajudicial e a sua liquidação, pugnando pela extinção da execução. É o relatório.
Decido.
A partir do requerimento da parte autora, observo que houve o entabulamento de acordo extrajudicial entre as partes e a sua liquidação.
Ante o exposto, julgo extinta a execução, pelo pagamento da dívida, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Custas inexigíveis, por força do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC, considerando que houve o pagamento iniciais da taxa judiciária.
Honorários inseridos no acordo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença já registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
19/03/2025 14:11
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 14:11
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2025 10:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
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03/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
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27/09/2024 04:43
Juntada de Certidão
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27/09/2024 04:42
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 13:09
Juntada de Certidão
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24/01/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 08:24
Conclusos para despacho
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17/04/2023 07:52
Decorrido prazo de JAPANN SERVICOS EDUCACIONAIS S/S LTDA em 17/03/2023 23:59.
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22/03/2023 06:39
Decorrido prazo de PATRICIA MANHAES RIBEIRO CANDIDO em 17/03/2023 23:59.
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10/03/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 09:36
Expedição de intimação eletrônica.
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01/11/2022 17:13
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2022 08:31
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2011
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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