TJES - 0015966-30.2018.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 17:52
Expedição de Mandado - Intimação.
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29/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574546 PROCESSO Nº 0015966-30.2018.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: CLAUDIO LADISLAU DA SILVA FILHO, AGTON DOS SANTOS PEREIRA D E C I S Ã O 1.
Adoto o relatório contido na decisão de pronúncia como aquele previsto no artigo 423, II, do Código de Processo Penal.
Preclusas as vias recursais, na fase do art. 422 do CPP, a defesa do acusado Claúdio Ladislau formulou requerimentos.
O IRMP, apesar de regularmente intimado (conforme ID 65436339), quedou-se inerte.
Sendo assim: 1.1 Reputo que a lista de jurados convocados para composição do Conselho de Sentença pode ser consultada na Secretaria deste Juízo, não havendo necessidade de disponibilização desta nos autos. 1.2 Defiro o rol testemunhal arrolado. 2.
Designo a Sessão de Julgamento para o dia 27/08/2025, às 13:00 horas. 3.
Intime-se o MPE para manifestar-se quanto ao ID 67533471. 4.
Apesar de devidamente intimada, a defesa do acusado Agton dos Santos quedou-se inerte, sendo evidente o abandono processual. 5.
Intime-se pessoalmente o réu Agton para que constitua novo advogado no prazo de 10 (dez) dias, sendo cientificado de que caso declare hipossuficiência financeira ou deixe transcorrer o prazo sem manifestação, será assistido pela Defensoria Pública.
Após, intime-se a nova defesa para oferecer razões recursais, no prazo legal. 5.
Compulsando os autos, verifica-se manifesta disparidade processual entre os acusados, considerando que o réu Agton recorreu da decisão de pronúncia.
Dessa forma, com fundamento no art. 80 do Código de Processo Penal, determino o desmembramento dos autos em relação ao acusado Agton dos Santos Pereira.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Serra/ES, data e hora da assinatura.
LÍVIA REGINA SAVERGNINI BISSOLI LAGE Juíza de Direito -
25/06/2025 15:32
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 00:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 10:15
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
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24/04/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 07:51
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
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08/04/2025 02:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/04/2025 23:59.
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05/04/2025 18:33
Conclusos para decisão
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03/04/2025 02:08
Decorrido prazo de AGTON DOS SANTOS PEREIRA em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:01
Decorrido prazo de CLAUDIO LADISLAU DA SILVA FILHO em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 10:59
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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26/03/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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26/03/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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26/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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24/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574546 PROCESSO Nº 0015966-30.2018.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: CLAUDIO LADISLAU DA SILVA FILHO, AGTON DOS SANTOS PEREIRA Advogado do(a) REU: WINTER WINKLER DE ALMEIDA SANTOS - ES21184 Advogados do(a) REU: GILBERT DIEGO PAIVA MATTEDI - ES39723, THIAGO PETRONETTO NASCIMENTO - ES20337 INTIMAÇÃO Intimo a defesa do réu AGTON DOS SANTOS PEREIRA para apresentar razões recursais, no prazo legal.
SERRA-ES, 20 de março de 2025. -
20/03/2025 15:15
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:39
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 14:18
Não concedida a liberdade provisória de CLAUDIO LADISLAU DA SILVA FILHO (REU)
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20/03/2025 13:06
Conclusos para decisão
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08/03/2025 00:57
Decorrido prazo de WINTER WINKLER DE ALMEIDA SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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20/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:43
Juntada de Certidão
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07/02/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 02:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2025 02:52
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:17
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:10
Expedição de #Não preenchido#.
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17/12/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 13:05
Conclusos para decisão
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16/10/2024 08:08
Juntada de Petição de pedido de providências
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02/10/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão - juntada
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30/09/2024 14:35
Não concedida a liberdade provisória de CLAUDIO LADISLAU DA SILVA FILHO (REU)
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19/09/2024 13:53
Conclusos para despacho
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27/08/2024 12:08
Juntada de Petição de habilitações
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27/08/2024 11:52
Juntada de Petição de habilitações
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29/07/2024 15:27
Juntada de Petição de certidão - juntada
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29/07/2024 15:23
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
26/07/2024 16:11
Não concedida a liberdade provisória de CLAUDIO LADISLAU DA SILVA FILHO (REU)
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24/07/2024 14:27
Conclusos para decisão
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23/07/2024 13:35
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2024 13:32
Juntada de Petição de certidão - juntada
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18/04/2024 16:58
Não concedida a liberdade provisória de CLAUDIO LADISLAU DA SILVA FILHO (REU)
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18/04/2024 16:58
Processo Inspecionado
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18/04/2024 16:14
Conclusos para decisão
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11/04/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 09:24
Decorrido prazo de CLAUDIO LADISLAU DA SILVA FILHO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 09:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 06:03
Decorrido prazo de AGTON DOS SANTOS PEREIRA em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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