TJES - 5013437-16.2023.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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17/04/2025 11:59
Transitado em Julgado em 24/03/2025 para DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SANTA BARBARA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-55 (AUTOR) e SABOR DO TRIGO LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-17 (REU).
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04/04/2025 00:12
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SANTA BARBARA LTDA em 03/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 5013437-16.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SANTA BARBARA LTDA REU: SABOR DO TRIGO LTDA Advogados do(a) AUTOR: LORIAN GUZZO ACERBE - ES20315, VINICYUS LOSS DIAS DA SILVA - ES15721 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF) Vistos etc. (...) Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SANTA BARBARA EIRELI em face de SABOR DO TRIGO LTDA, alegando, em síntese, que é credora da ré na quantia de R$ 929,64 (novecentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos) e que até o presente momento não houve o pagamento da aludida quantia.
Houveram diversas tentativas de citação da parte ré, contudo, infrutíferas.
Analisando detidamente os autos, foi verificado que a parte autora foi intimada por seu patrono no ID. 51094014, para manifestação e juntada de novo endereço, haja vista que o Requerido não foi encontrado no endereço indicado na Inicial, bem como nos indicados no decorrer da demanda, conforme inúmeras tentativas de citações.
Escoados os prazos, a parte autora quedou-se silente (certidão de decurso de prazo em ID. 61503481).
Desta forma, o processo encontra-se parado por mais de trinta dias sem qualquer manifestação do Requerente.
Nesse contexto entendo que o autor não foi diligente e abandonou a causa, que encontra-se sem manifestação desde outubro de 2024.
A citação é imprescindível para a validade do processo, conforme dispõe o Código de Processo Civil em seu art. 239.
Assim, o ato de citação da Requerida a fim de integrar a relação processual, revela-se essencial para o deslinde do feito, cabendo inclusive a extinção da demanda sem resolução de mérito na forma do art. 485, IV do CPC.
Dessa forma, diante da impossibilidade de prosseguimento do feito por ausência de endereço para citação da parte Requerida, por ser esse pressuposto necessário de constituição do processo, deve ser extinto o presente processo.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, IV do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei n.o 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se somente o autor, haja vista que não há citação válida.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo.
Diligencie-se no necessário.
Apresentado conforme artigo 13, §5º da Resolução 028/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, submeto esta decisão ao(a) Exmo(a) Sr(a) Juiz(a) de Direito conforme artigo 40 da lei 9.099/95.
VILA VELHA-ES, 23 de janeiro de 2025.
BRUNA QUIUQUI BALTAZAR Juiz(a) Leigo(a) SENTENÇA Vistos etc.
Homologo por sentença o projeto apresentado pelo(a) Sr(a).
Juiz(a) Leigo(a) para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e feitas as anotações devidas, arquivem-se, com as cautelas de lei.
VILA VELHA-ES, 23 de janeiro de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES JUIZ DE DIREITO -
18/03/2025 14:26
Expedição de Intimação - Diário.
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23/01/2025 14:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/01/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SANTA BARBARA LTDA em 07/10/2024 23:59.
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19/09/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 18:23
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:30
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2024 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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10/09/2024 17:23
Expedição de Termo de Audiência.
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04/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 16:43
Conclusos para despacho
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29/07/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 12:44
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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07/06/2024 17:33
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2024 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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06/06/2024 16:41
Expedição de Termo de Audiência.
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29/05/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 17:33
Conclusos para despacho
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07/05/2024 11:02
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SANTA BARBARA LTDA em 06/05/2024 23:59.
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16/04/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 16:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/03/2024 16:00
Expedição de carta postal - citação.
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08/03/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 17:08
Audiência Conciliação redesignada para 06/06/2024 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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01/03/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 16:58
Conclusos para despacho
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22/01/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 17:59
Juntada de Certidão
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30/10/2023 14:29
Expedição de Mandado - citação.
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30/10/2023 14:26
Expedição de Mandado - citação.
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30/10/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 14:20
Audiência Conciliação designada para 15/03/2024 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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20/09/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 10:33
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2023 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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18/09/2023 16:12
Expedição de Termo de Audiência.
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14/09/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 18:03
Conclusos para despacho
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20/07/2023 17:03
Expedição de carta postal - citação.
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25/06/2023 19:56
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 17:41
Audiência Conciliação designada para 18/09/2023 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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11/05/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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