TJES - 0029395-49.2012.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:53
Juntada de Petição de habilitações
-
03/04/2025 13:55
Juntada de Petição de pedido de providências
-
31/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
-
31/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0029395-49.2012.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: POLTEX TEXTIL S/A, ALASCIOILTON DIAS POLIDO, MARILUCE POLIDO DIAS, UBERESCILAS FERNANDES POLIDO Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138, VICTOR VIANNA FRAGA - ES7848 Advogado do(a) EXECUTADO: CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO - ES9100 Advogado do(a) EXECUTADO: LUCAS CUNHA MENDONCA - ES18183 Advogados do(a) EXECUTADO: BRUNO OLIVEIRA CARDOSO - RJ103883, FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893 DESPACHO Em razão do decurso de tempo sem encontrar bens para satisfação do débito, intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da prescrição, nos termos do art. 921, §5º, CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para as deliberações necessárias.
Diligencie-se.
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
20/03/2025 14:44
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/12/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 03:58
Decorrido prazo de VICTOR VIANNA FRAGA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:54
Decorrido prazo de LEONARDO VARGAS MOURA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 12/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 16:37
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 30/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 11:23
Decorrido prazo de POLTEX TEXTIL S/A em 30/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 09:51
Decorrido prazo de UBERESCILAS FERNANDES POLIDO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 13:46
Decorrido prazo de ALASCIOILTON DIAS POLIDO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 11:33
Decorrido prazo de MARILUCE POLIDO DIAS em 30/01/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2012
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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