TJES - 5000614-77.2024.8.08.0066
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/04/2025 03:46
Decorrido prazo de SCHEILA APARECIDA NEGRELI *79.***.*57-47 em 11/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 00:04
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:05
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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28/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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26/03/2025 11:52
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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26/03/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 REQUERIDO: ANA LIVIA BONNA REQUERENTE: SCHEILA APARECIDA NEGRELI *79.***.*57-47 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000614-77.2024.8.08.0066 DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO Em 14 de março de 2025, foi publicado o Ato Normativo nº 74/2025, expedido pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que assim estabelece no artigo 3º: Art. 3º.
A Comarca de Marilândia fica convertida em Comarca Digital e os seus processos, presentes e futuros, tramitarão de forma remota nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes da Comarca de Colatina.
Dessa forma, verifica-se que os processos que anteriormente tramitavam na Comarca de Marilândia serão redistribuídos para as unidades judiciárias da Comarca de Colatina, devendo-se observar a competência do juízo natural para a prática dos atos processuais subsequentes.
Neste contexto, considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências à realidade da nova serventia, entendo por bem suspender a audiência anteriormente designada nestes autos, até que ocorra a efetiva redistribuição do feito e a confirmação da competência do juízo natural para a sua realização.
Ante o exposto, determino a suspensão da audiência designada nos presentes autos, devendo a Secretaria aguardar a definição da unidade judicial competente para, então, providenciar a distribuição do feito.
A serventia somente fará os autos conclusos se houver pedido urgente, dada a suspensão dos prazos processuais, pelo interregno de trinta dias, definido no ato.
Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito g9 -
18/03/2025 14:47
Expedição de Mandado - Intimação.
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18/03/2025 14:47
Expedição de Mandado - Intimação.
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18/03/2025 14:32
Expedição de Intimação Diário.
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18/03/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 12:43
Processo Inspecionado
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17/03/2025 15:33
Audiência Una cancelada para 24/03/2025 14:00 Marilândia - Vara Única.
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17/03/2025 14:23
Conclusos para decisão
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11/02/2025 01:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 01:41
Juntada de Certidão
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24/01/2025 11:17
Publicado Intimação - Diário em 24/01/2025.
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24/01/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 11:50
Expedição de #Não preenchido#.
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22/01/2025 11:50
Expedição de #Não preenchido#.
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21/10/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:11
Audiência Una designada para 24/03/2025 14:00 Marilândia - Vara Única.
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12/09/2024 01:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 01:03
Juntada de Certidão
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10/09/2024 14:32
Conclusos para despacho
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10/09/2024 14:31
Audiência Una realizada para 09/09/2024 14:00 Marilândia - Vara Única.
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10/09/2024 14:31
Expedição de Termo de Audiência.
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06/08/2024 02:41
Publicado Intimação - Diário em 05/08/2024.
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03/08/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 15:02
Expedição de intimação - diário.
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01/08/2024 15:01
Expedição de Mandado - citação.
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01/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 16:08
Audiência Una designada para 09/09/2024 14:00 Marilândia - Vara Única.
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24/07/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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