TJES - 5020021-31.2021.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 00:02
Decorrido prazo de REALCE TECIDOS LTDA em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 14:58
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5020021-31.2021.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REALCE TECIDOS LTDA EXECUTADO: VBH COMERCIO DE CONFECCOES & ROUPAS UNIPESSOAL LTDA.
DECISÃO Vistos e etc.
Intimada para impulsionar o feito, a exequente requereu a sucessão processual da empresa com situação cadastral inapta na Receita Federal pelo ex-sócio (id. 47460476).
Pois bem.
Nos termos da jurisprudência do c.
STJ, tratando-se de sociedades limitadas, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas por aquelas após a integralização do capital social.
A sucessão processual, portanto, dependerá da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre os sócios (STJ - REsp: 2082254 GO 2023/0139390-1, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 12/09/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/09/2023).
In casu, o fato de a empresa executada ter sido declarada inapta não implica, por si só, na possibilidade de aplicar o instituto da sucessão processual, porquanto não há prova da extinção formal ou irregular da sociedade devedora.
A pessoa jurídica pode reverter a classificação de inapta para ativa quando satisfizer as exigências determinadas pela Receita Federal, não havendo como reconhecer sua extinção e, por conseguinte, autorizar a sucessão processual¹.
Dessarte, indefiro o pedido de sucessão processual.
Intime-se a exequente, no prazo de 15 dias, para requerer o que de direito, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921 do CPC, inciso III.
Diligencie-se.
Serra/ES, 30 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
04/02/2025 21:02
Expedição de Intimação Diário.
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30/01/2025 22:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 13:56
Conclusos para despacho
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26/07/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 16:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/06/2024 14:00
Juntada de Petição de certidão - juntada
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07/05/2024 13:44
Expedição de carta postal - citação.
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08/03/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 05:25
Decorrido prazo de REALCE TECIDOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
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09/11/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 03:50
Decorrido prazo de REALCE TECIDOS LTDA em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 15:59
Expedição de intimação eletrônica.
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12/04/2023 15:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/03/2023 15:55
Juntada de Petição de certidão - juntada
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28/03/2023 15:13
Expedição de carta postal - citação.
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24/12/2022 03:09
Decorrido prazo de FERNANDA LYRA NUNES DE ARAUJO em 06/12/2022 23:59.
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08/12/2022 04:05
Decorrido prazo de GUILHERME GUAITOLINI em 06/12/2022 23:59.
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24/11/2022 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 16:09
Expedição de intimação eletrônica.
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11/11/2022 14:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2022 13:30
Juntada de Petição de certidão - juntada
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20/09/2022 15:47
Expedição de carta postal - citação.
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21/08/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 13:41
Conclusos para despacho
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10/05/2022 17:16
Expedição de Certidão.
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04/02/2022 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2021 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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