TJES - 0024146-69.2017.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:49
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
-
26/03/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 0024146-69.2017.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILENO FRANCISCO DOS SANTOS PERITO: KARLA SOUZA CARVALHO, MARIANGELA ESPINDULA PEREIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: FLAVIA AQUINO DOS SANTOS - ES8887, DECISÃO Trata-se de Ação acidentária ajuizada por GILENO FRANCISCO DOS SANTOS em face de INSS, ambos qualificados nos autos.
Consta nos autos que o Dr.
Tárcio Toríbio Rodrigues Moreira foi nomeado para realizar perícia no autor.
Contudo, o ilustre perito nomeado informou não poder aceitar novas perícias no momento, conforme certidão de ID 56482615.
Haja vista a dificuldade encontrada para a nomeação de peritos judiciais, seja pela indisponibilidade de profissionais capacitados ou pela impossibilidade de estabelecer contato com os indicados, DETERMINO que a Secretaria intime os peritos que abaixo nomeio, por telefone ou email, na ordem da lista do item 1.
Em caso de aceite do perito a nomeação, cumpra-se os demais itens desta decisão. 1.
Lista de peritos: aa) Dr.
Glicio da Cru Soares, endereço: Rua Italina Pereira Motta, 440, sala 212, Shopping Plaza, Jardim Camburi – Vitória/ES, Telefone: (27) 3071-6600 (27) 99983-3334. b) Dr.
Manoel Nascimento Rocha, endereço: Avenida Nossa Sra.
Penha , 565, bairro: Praia do Canto, Telefone: (27) 99993-1733. c) Dr.
Paulo Cesar Laranja Leite, endereço: Rua Itagarcas, 399.
Itaparica - Vila Velha/ES CEP: 29102-170, Telefone: (27) 99971-9695. d) Dr.
Rogério Piontkowski, endereço: Avenida Joubert de Barros, 555 - Bento Ferreira - Vitória/ES - CEP: 29050-720, Telefone: (27) 999700-1873. 2.
As partes ficam cientes da nomeação e para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem os quesitos e, querendo, indiquem assistente técnico (CPC, art. 465, §1º), dispensada sua apresentação caso a parte já tenha apresentado em momento anterior. 3.
Transcorrido o prazo de quesitos e indicação de assistentes técnicos, Intime-se o perito para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias: a) seu aceite quanto a nomeação; b) currículo, com comprovação de especialização, nos termos do artigo 465, § 2º do CPC/2015.
Poderá tal diligência ser cumprida via e-mail ou contato por telefone.
Fixo os honorários periciais em R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), conforme Resolução nº 06/2012 do TJES.
Considerando-se que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida.
Com fulcro no art. 470, inc.
II do CPC, este juízo apresentou seus quesitos ao ID 46339944.
Estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão da perícia.
Após a juntada do laudo pericial nos autos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais por RPV, bem como intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja apresentado quesito de esclarecimentos por uma das partes, intime-se o ilustre Perito para respondê-los, no prazo de 20 (vinte) dias e após, dê-se vista às partes no prazo legal.
Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor do Perito nomeado.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
19/03/2025 14:20
Expedição de Intimação eletrônica.
-
19/03/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2025 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
29/01/2025 15:15
Nomeado perito
-
29/01/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:05
Juntada de Petição de juntada de guia
-
07/09/2024 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 05:11
Decorrido prazo de GILENO FRANCISCO DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela a GILENO FRANCISCO DOS SANTOS - CPF: *55.***.*02-68 (REQUERENTE)
-
11/07/2024 17:49
Processo Inspecionado
-
11/07/2024 17:49
Nomeado perito
-
11/07/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 09:45
Decorrido prazo de FLAVIA AQUINO DOS SANTOS em 24/04/2023 23:59.
-
29/05/2023 09:44
Decorrido prazo de FLAVIA AQUINO DOS SANTOS em 24/04/2023 23:59.
-
29/05/2023 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 15:57
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023178-46.2024.8.08.0035
Condominio do Edificio Cannes
Miguel de Sousa Leal
Advogado: Pedro Henrique Martins Pires
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/07/2024 15:06
Processo nº 0007612-64.2017.8.08.0011
Cleovam Luiz Pansini
Espolio de Sebastiana de Souza Pontes
Advogado: Homero Ferreira da Silva Junior Coutinho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/05/2017 00:00
Processo nº 5006359-29.2023.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Marcos Jose Severino Sant Ana
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2023 09:56
Processo nº 5007011-59.2024.8.08.0000
Transmagno Transportes Rodoviarios LTDA
Estado do Espirito Santo
Advogado: Eduardo Landi de Vitto
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/06/2024 16:45
Processo nº 0021412-41.2019.8.08.0545
Marly Pinto Bourguignon
Uniao de Lojas Leader S.A
Advogado: Kamille da Silva de Assis
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/12/2019 00:00