TJES - 5019542-80.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Julio Cesar Costa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:19
Transitado em Julgado em 14/04/2025 para CLEISIENE MATTOS CERQUEIRA - CPF: *56.***.*13-00 (AGRAVANTE) e GOLDEN LAGHETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-38 (AGRAVADO).
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15/04/2025 00:00
Decorrido prazo de CLEISIENE MATTOS CERQUEIRA em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:00
Publicado Decisão Monocrática em 20/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5019542-80.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CLEISIENE MATTOS CERQUEIRA AGRAVADO: GOLDEN LAGHETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: RAPHAEL JOSE GIRELI PERES - ES18504-A DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por CLEISIENE MATTOS CERQUEIRA contra a decisão que, nos autos da ação declaratória ajuizada em desfavor de GOLDEN LAGHETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, indeferiu a gratuidade da justiça.
Após o deferimento da medida liminar, a parte recorrente peticionou no id. 12419054 pugnando pela desistência do recurso. É o breve relatório.
Decido com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil.
A doutrina pátria ensina que a desistência é espécie de fato extintivo do direito de recorrer, sendo normatizada por regra específica, qual seja, o art. 998 do NCPC, que assim dispõe: “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Cuida-se, portanto, de ato unilateral, que independe de consentimento da parte contrária e que é causa superveniente de inadmissibilidade recursal.
Nesse sentido é o posicionamento do C.
STJ: (…) 6.
A desistência do recurso ou a renúncia ao prazo recursal constitui ato unilateral de vontade do recorrente que independe da aquiescência da parte contrária e produz efeitos imediatos, ensejando o trânsito em julgado, se for o caso, à luz dos arts. 158, caput, 501 e 502 do CPC/1973. (...) (REsp 1344716/RS, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2020, DJe 12/05/2020) Firme a tais considerações, aplicando o permissivo contido no caput do artigo 932 do CPC c/c art. 160 do RITJES, NÃO CONHEÇO do recurso.
Publique-se na íntegra.
Intimem-se as partes.
Vitória, ES.
JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA Desembargador Relator -
18/03/2025 14:36
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 14:36
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 08:53
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 08:53
Negado seguimento a Recurso de CLEISIENE MATTOS CERQUEIRA - CPF: *56.***.*13-00 (AGRAVANTE)
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13/03/2025 08:51
Conclusos para decisão a JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
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26/02/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 00:22
Decorrido prazo de CLEISIENE MATTOS CERQUEIRA em 21/02/2025 23:59.
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18/12/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:38
Juntada de Certidão
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18/12/2024 13:27
Expedição de #Não preenchido#.
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17/12/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 09:22
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2024 09:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/12/2024 16:35
Conclusos para decisão a JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
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13/12/2024 16:35
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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13/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 20:27
Recebido pelo Distribuidor
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12/12/2024 20:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/12/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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