TJES - 5000894-81.2024.8.08.0055
1ª instância - Vara Unica - Marechal Floriano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 00:31
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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22/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV.
ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 5000894-81.2024.8.08.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADEMIR PEREIRA DE SOUZA JUNIOR REQUERIDO: JOSE MARCOS NOLASCO DE CARVALHO FILHO Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO WILSON KIEFER - ES18056 DECISÃO Cuida-se de ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais e pedido liminar de reintegração de posse, proposta por ADEMIR PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR em face de JOSÉ MARCOS NOLASCO DE CARVALHO FILHO.
Por decisão anterior, este Juízo determinou a inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da demanda, em razão da existência de alienação fiduciária registrada sobre o veículo objeto da lide.
O autor atendeu à determinação, incluindo a Caixa Econômica Federal como litisconsorte passivo necessário, nos moldes do art. 114 do CPC, sem que a instituição financeira tenha sido até o momento citada ou manifestado expressa anuência à tramitação da causa perante a Justiça Estadual.
Diante desse cenário, destaca-se que, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar as causas em que figure como parte instituição financeira pública federal, como é o caso da Caixa Econômica Federal.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para a Justiça Federal, com fundamento no art. 109, inciso I, da Constituição da República, e determino a remessa dos autos, com as anotações e registros de praxe.
Promova-se as devidas baixas sistêmicas.
Cumpra-se.
Intimem-se.
MARECHAL FLORIANO-ES, 6 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/06/2025 17:19
Expedição de Intimação Diário.
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06/06/2025 13:54
Declarada incompetência
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21/03/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 17:27
Conclusos para decisão
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08/03/2025 01:33
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 07/03/2025 23:59.
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23/02/2025 01:37
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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23/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV.
ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 5000894-81.2024.8.08.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADEMIR PEREIRA DE SOUZA JUNIOR REQUERIDO: JOSE MARCOS NOLASCO DE CARVALHO FILHO Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO WILSON KIEFER - ES18056 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marechal Floriano - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 62471572.
MARECHAL FLORIANO-ES, 4 de fevereiro de 2025.
ALINE BARROS MENDES Diretor de Secretaria -
04/02/2025 21:59
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 18:11
Não Concedida a Medida Liminar a ADEMIR PEREIRA DE SOUZA JUNIOR - CPF: *81.***.*93-10 (REQUERENTE).
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08/11/2024 16:42
Conclusos para decisão
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07/11/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:01
Conclusos para decisão
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21/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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