TJES - 0009707-96.2019.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:23
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Cachoeiro de Itapemirim - Vara Plantonista 4ª Região
-
04/07/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 00:03
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
21/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 0009707-96.2019.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: DANIELA CORREA TABELINI ALTOE, KELLY CRISTINA CORREA TABELINI Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, FERNANDO BRITO DE ALMEIDA JUNIOR - RJ132622 Advogado do(a) EXECUTADO: CIDINEI RODRIGUES NUNES - ES27678 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de ação de execução oposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de DANIELA CORREA TABELINI ALTOE e KELLY CRISTINA CORREA TABELINI. Às fls. 93/94, as executadas apresentaram impugnação à penhora, aduzindo que o veículo de placa MQW6930 foi alienado a terceiros há mais de 15 anos, não sabendo seu paradeiro. Às fls. 108/113, o exequente pugna pela penhora dos bens imóveis das devedoras.
Despacho ID 30544975, determinando a intimação do credor para se manifestar acerca da impugnação, bem como indicar os bens que pretende penhorar, apresentando as certidões de ônus dos imóveis.
Manifestação do exequente ID 66004250, aduzindo ser necessária a juntada da documentação da transmissão do bem. É o relatório.
Decido.
Em relação ao pedido de fls. 108/113, considerando que o credor, devidamente intimado, não indicou de forma clara os bens que pretende penhorar e nem apresentou as certidões de ônus, indefiro-o.
Quanto à impugnação à penhora, observa-se que as devedoras apresentaram alegações genéricas acerca da alienação do veículo de placa MQW6930, não apresentando documentos comprobatórios e, sequer, indicando quem teria sido o comprador.
Por isso e sem mais delongas, rejeito a impugnação.
Intimem-se as partes para ciência, devendo o exequente, em 10 dias, juntar planilha atualizada e requerer o que entender de direito.
Quedando-se silente, intime-se pessoalmente para, em 05 dias, promover os atos necessários ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
16/06/2025 15:50
Expedição de Intimação Diário.
-
16/06/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 09:21
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
-
25/03/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 0009707-96.2019.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: DANIELA CORREA TABELINI ALTOE, KELLY CRISTINA CORREA TABELINI Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Advogado do(a) EXECUTADO: CIDINEI RODRIGUES NUNES - ES27678 DESPACHO Conforme requerido, determino a liberação do acesso aos autos ao exequente e a sua intimação para dar cumprimento ao despacho ID 30544975.
Diligencie-se com urgência.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
16/03/2025 21:18
Expedição de Intimação - Diário.
-
04/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 04:21
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 09/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:23
Processo Inspecionado
-
03/05/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 15:11
Apensado ao processo 0012047-13.2019.8.08.0011
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5026433-46.2023.8.08.0035
Erika Aparecida de Moraes
Fmg 2 Administracao LTDA
Advogado: Douglas Turbay Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/09/2023 20:09
Processo nº 5004773-20.2024.8.08.0048
Elias e Gessilda Consultoria e Servicos ...
Linel Construtora e Projetos LTDA
Advogado: Guilherme Siqueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/02/2024 13:12
Processo nº 5011560-49.2024.8.08.0021
Seguranca Patrimonial e Financeira Nonat...
Banco Inter S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/12/2024 12:01
Processo nº 5025545-77.2023.8.08.0035
Felipe de Melo Cortez
Compania Panamena de Aviacion S/A
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/09/2023 09:45
Processo nº 5024154-53.2024.8.08.0035
Yosef Tzadik Martins da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/07/2024 20:03