TJES - 0021437-36.2017.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 0021437-36.2017.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARMELITA MARIA DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE GERALDO NUNES FILHO - ES12739, LILIAN MAGESKI ALMEIDA - ES10602 DESPACHO Tendo em vista a manifestação da parte autora (ID 72901527) e analisando os elementos constantes dos autos, reconsidero parcialmente a decisão de ID 71731772 exclusivamente quanto à indicação dos peritos.
Assim, DETERMINO a intimação do médico perito Dr.
Angelo Ton, com endereço profissional na Torre Leste, Empresarial Shopping – Rua Inácio Higino, 1050, salas 404 e 405, Centro – Praia da Costa, Vila Velha/ES – CEP 29101-435, telefone (27) 99825-0978, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao aceite do encargo pericial, conforme decisão proferida no ID 62053000.
Caso não aceite o encargo, intime-se os subsequentes na sequência: a) Dr.
André Luiz Pellacani França, endereço: BIOSETE Clínicas - R.
Dr.
Cyro Lopes Pereira, 362 - Jardim da Penha, Vitória - ES, 29060-020, Telefone: (27) 3026-0020, email: [email protected]; b) Dr.
Antônio Carlos Paula de Resende, endereço: Blue Chip - R.
Dr.
Eurico de Aguiar, 130/805 - Santa Lúcia, Vitória - ES, 29055-280, Telefone: (27) 99909-3727.
Fica mantida a majoração dos honorários periciais fixada no ID 71731772, no valor de R$ 1.480,00 (mil quatrocentos e oitenta reais), nos termos ali fundamentados.
Intime-se o perito ora nomeado para ciência e manifestação.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
EDNALVA DA PENHA BINDA Juíza de Direito -
31/07/2025 16:35
Expedição de Intimação eletrônica.
-
31/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 00:50
Publicado Intimação - Diário em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 16:39
Expedição de Intimação eletrônica.
-
04/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:20
Processo Inspecionado
-
26/06/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
-
04/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 0021437-36.2017.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARMELITA MARIA DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE GERALDO NUNES FILHO - ES12739, LILIAN MAGESKI ALMEIDA - ES10602 DECISÃO Trata-se de Ação acidentária ajuizada por CARMELITA MARIA DOS SANTOS em face de INSS, ambos qualificados nos autos.
Consta nos autos que o Dr.
Tercelino Hautequestt Neto foi nomeado para realizar perícia no autor.
Contudo, o ilustre perito nomeado, não vem respondendo as intimações, conforme certidão de ID 54993486.
Haja vista a dificuldade encontrada para a nomeação de peritos judiciais, seja pela indisponibilidade de profissionais capacitados ou pela impossibilidade de estabelecer contato com os indicados, DETERMINO que a Secretaria intime os peritos que abaixo nomeio, por telefone ou e-mail, na ordem da lista do item 1.
Em caso de aceite do perito a nomeação, cumpra-se os demais itens desta decisão. 1.
Lista de peritos: a) Dr.
Angelo Ton, endereço: Torre Leste, Empresarial Shopping – Rua Inácio Higino, 1050, salas 404 e 405 Centro – Praia da Costa, Vila Velha – ES, 29101-435.
Telefone (27) 99825-0978. b) Dr.
André Luiz Pellacani França, endereço: BIOSETE Clínicas - R.
Dr.
Cyro Lopes Pereira, 362 - Jardim da Penha, Vitória - ES, 29060-020, Telefone: (27) 3026-0020, email: [email protected] c) Dr.
Antônio Carlos Paula de Resende, endereço: Blue Chip - R.
Dr.
Eurico de Aguiar, 130/805 - Santa Lúcia, Vitória - ES, 29055-280, Telefone: (27) 99909-3727 2.
As partes ficam cientes da nomeação e para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem os quesitos e, querendo, indiquem assistente técnico (CPC, art. 465, §1º), dispensada sua apresentação caso a parte já tenha apresentado em momento anterior. 3.
Transcorrido o prazo de quesitos e indicação de assistentes técnicos, Intime-se o perito para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias: a) seu aceite quanto a nomeação; b) currículo, com comprovação de especialização, nos termos do artigo 465, § 2º do CPC/2015.
Poderá tal diligência ser cumprida via e-mail ou contato por telefone.
Fixo os honorários periciais em R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), conforme Resolução nº 06/2012 do TJES.
Considerando-se que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida.
Com fulcro no art. 470, inc.
II do CPC, este juízo apresentou seus quesitos ao ID 43563153.
Estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão da perícia.
Após a juntada do laudo pericial nos autos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais por RPV, bem como intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja apresentado quesito de esclarecimentos por uma das partes, intime-se o ilustre Perito para respondê-los, no prazo de 20 (vinte) dias e após, dê-se vista às partes no prazo legal.
Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor do Perito nomeado.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
19/03/2025 14:25
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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29/01/2025 15:34
Nomeado perito
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29/01/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2024 23:26
Processo Inspecionado
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24/06/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 18:57
Nomeado perito
-
18/06/2024 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 14:02
Nomeado perito
-
23/11/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 03:01
Decorrido prazo de JOSE GERALDO NUNES FILHO em 14/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2023 21:56
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/02/2023 21:52
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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