TJES - 5026095-09.2022.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 01:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 01:38
Juntada de Certidão
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12/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:04
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS CUSTODIO em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5026095-09.2022.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: FABIO DOS SANTOS CUSTODIO SENTENÇA (Homologação de Acordo) Refere-se à BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de FABIO DOS SANTOS CUSTODIO.
Após regular iter procedimental, sobreveio acordo entre as partes, que solicitaram sua homologação, ID 64734503. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
As partes já referenciadas transacionaram e requereram a homologação do acordo extrajudicial.
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado.
Destarte, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do novo Código de Processo Civil.
A teor do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, dispenso as partes do pagamento das custas processuais suplementares.
Tocante aos honorários, já foram objeto do acordo.
Publique-se, registre-se e intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil[1].
Diligencie-se com as formalidades legais.
Seguidamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito [1] Art. 1.000.
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. -
18/03/2025 14:40
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 20:42
Homologada a Transação
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13/03/2025 20:42
Processo Inspecionado
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12/03/2025 16:53
Conclusos para decisão
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11/03/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 13:24
Juntada de Certidão
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21/01/2025 13:22
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2025 18:14
Juntada de Mandado - Citação
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21/10/2024 12:26
Desentranhado o documento
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21/10/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2024 12:04
Expedição de Mandado - citação.
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24/07/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 06:55
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 16/07/2024 23:59.
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03/07/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 16:50
Conclusos para despacho
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21/09/2023 03:19
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 20/09/2023 23:59.
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06/09/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 13:28
Juntada de Petição de certidão - juntada
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07/08/2023 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 14:10
Juntada de Petição de certidão - juntada
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28/03/2023 14:08
Expedição de Mandado - citação.
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27/03/2023 15:17
Concedida a Medida Liminar
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23/03/2023 17:07
Conclusos para despacho
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16/12/2022 14:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/12/2022 23:59.
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22/11/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2022 16:34
Expedição de intimação eletrônica.
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26/10/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 14:38
Conclusos para decisão
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26/10/2022 14:34
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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