TJES - 0000118-07.2022.8.08.0066
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo de ELIEZER DEL PIERO BOF em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/05/2025 23:59.
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15/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 12:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 15:30, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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13/05/2025 10:42
Conclusos para decisão
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13/05/2025 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/04/2025 00:06
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA PIMENTA em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA PIMENTA em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 08/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:23
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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26/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 REU: RODRIGO BARBOSA PIMENTA INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0000118-07.2022.8.08.0066 DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO Em 14 de março de 2025, foi publicado o Ato Normativo nº 74/2025, expedido pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que assim estabelece no artigo 3º: Art. 3º.
A Comarca de Marilândia fica convertida em Comarca Digital e os seus processos, presentes e futuros, tramitarão de forma remota nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes da Comarca de Colatina.
Dessa forma, verifica-se que os processos que anteriormente tramitavam na Comarca de Marilândia serão redistribuídos para as unidades judiciárias da Comarca de Colatina, devendo-se observar a competência do juízo natural para a prática dos atos processuais subsequentes.
Neste contexto, considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências à realidade da nova serventia, entendo por bem suspender a audiência anteriormente designada nestes autos, até que ocorra a efetiva redistribuição do feito e a confirmação da competência do juízo natural para a sua realização.
Ante o exposto, determino a suspensão da audiência designada nos presentes autos, devendo a Secretaria aguardar a definição da unidade judicial competente para, então, providenciar a distribuição do feito.
A serventia somente fará os autos conclusos se houver pedido urgente, dada a suspensão dos prazos processuais, pelo interregno de trinta dias, definido no ato.
Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito g9 -
21/03/2025 12:07
Expedição de Intimação Diário.
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20/03/2025 15:40
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 13:30, Marilândia - Vara Única.
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20/03/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 15:25
Processo Inspecionado
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20/03/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 17:41
Conclusos para decisão
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10/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:51
Juntada de Ofício
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06/03/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 13:41
Processo Inspecionado
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28/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:41
Conclusos para despacho
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08/01/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 00:43
Decorrido prazo de ELIEZER DEL PIERO BOF em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:43
Decorrido prazo de ELIEZER DEL PIERO BOF em 25/11/2024 23:59.
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18/11/2024 10:37
Publicado Intimação - Diário em 18/11/2024.
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18/11/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 16:13
Expedição de intimação - diário.
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13/11/2024 16:04
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 17:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 13:30, Marilândia - Vara Única.
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31/07/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 29/07/2024.
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27/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 13:21
Conclusos para despacho
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25/07/2024 12:18
Expedição de intimação - diário.
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25/07/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 15:17
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 22/08/2024 15:15 Marilândia - Vara Única.
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23/07/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 15:45
Conclusos para decisão
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20/05/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 16:50
Expedição de intimação - diário.
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09/05/2024 15:47
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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23/04/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 16:28
Processo Inspecionado
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23/04/2024 15:44
Audiência Instrução e julgamento designada para 22/08/2024 15:15 Marilândia - Vara Única.
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08/02/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 08:38
Conclusos para despacho
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10/11/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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