TJES - 0028948-85.2017.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:04
Decorrido prazo de VIACAO TABUAZEIRO LTDA em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:02
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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08/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0028948-85.2017.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVANILDE GOMES DA SILVA REQUERIDO: VIACAO TABUAZEIRO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: SUELLEN DE OLIVEIRA MENDES - ES18870 Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI - ES12669 DECISÃO Baixo o feito em diligência.
Verifico, necessário para o deslinde da demanda, a realização de prova pericial.
Razão pela qual: 1.
Defiro o pedido de produção de prova pericial, na forma do artigo 464 e seguintes do CPC. 2.
Nomeio como perito do juízo o Dr.
Marco Antonio Ruy, fixando o prazo de trinta dias para entrega do laudo. 3.
Intimem-se as partes da nomeação, bem como para fins do previsto no artigo 465, §1o, do CPC. 4.
Intime-se o Sr.
Perito para fins do previsto no artigo 465, §2o, do CPC. 5.
Apesentada a proposta de honorários, intimem-se as partes na forma do §3o do mesmo dispositivo legal. 6.
Não havendo oposição das partes quanto o valor proposto ou, havendo, após a fixação dos honorários por este juízo, intime-se para pagamento. 7.
Depositados os honorários, intime-se o Expert para início dos trabalhos periciais. 8.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCOS ASSEF DO VALE DEPES Juiz de Direito -
20/03/2025 14:56
Expedição de Intimação Diário.
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20/03/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 16:03
Conclusos para despacho
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18/06/2024 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 12:25
Audiência Instrução realizada para 21/05/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível.
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28/05/2024 16:37
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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28/05/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 07:28
Decorrido prazo de VIACAO TABUAZEIRO LTDA em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2024 10:04
Conclusos para despacho
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22/04/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 07:38
Decorrido prazo de VIACAO TABUAZEIRO LTDA em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 17:36
Audiência Instrução designada para 21/05/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível.
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19/03/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2024 15:26
Conclusos para despacho
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15/07/2023 01:24
Decorrido prazo de VIACAO TABUAZEIRO LTDA em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 14:56
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2017
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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