TJES - 5000350-94.2023.8.08.0066
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:29
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/04/2025 00:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 10/04/2025 23:59.
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06/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 08:59
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 REU: TALES XAVIER SILVA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) 5000350-94.2023.8.08.0066 DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO Em 14 de março de 2025, foi publicado o Ato Normativo nº 74/2025, expedido pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que assim estabelece no artigo 3º: Art. 3º.
A Comarca de Marilândia fica convertida em Comarca Digital e os seus processos, presentes e futuros, tramitarão de forma remota nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes da Comarca de Colatina.
Dessa forma, verifica-se que os processos que anteriormente tramitavam na Comarca de Marilândia serão redistribuídos para as unidades judiciárias da Comarca de Colatina, devendo-se observar a competência do juízo natural para a prática dos atos processuais subsequentes.
Neste contexto, considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências à realidade da nova serventia, entendo por bem suspender a audiência anteriormente designada nestes autos, até que ocorra a efetiva redistribuição do feito e a confirmação da competência do juízo natural para a sua realização.
Ante o exposto, determino a suspensão da audiência designada nos presentes autos, devendo a Secretaria aguardar a definição da unidade judicial competente para, então, providenciar a distribuição do feito.
A serventia somente fará os autos conclusos se houver pedido urgente, dada a suspensão dos prazos processuais, pelo interregno de trinta dias, definido no ato.
Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito g9 -
21/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 12:11
Expedição de Intimação Diário.
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20/03/2025 16:07
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 13:45, Marilândia - Vara Única.
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20/03/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 15:25
Processo Inspecionado
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20/03/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
26/01/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 15:05
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 16:15
Expedição de intimação - diário.
-
17/01/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 16:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 13:45, Marilândia - Vara Única.
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07/11/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 12:41
Conclusos para despacho
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25/07/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 16:06
Expedição de intimação - diário.
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25/07/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 15:12
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 15/08/2024 16:30 Marilândia - Vara Única.
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23/07/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:33
Conclusos para decisão
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22/07/2024 15:32
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 15:32
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2024 15:32
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 15:32
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2024 15:32
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 15:32
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2024 15:32
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 15:32
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 06/05/2024.
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04/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 11:08
Expedição de intimação - diário.
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26/04/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2024 17:33
Processo Inspecionado
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26/04/2024 17:16
Audiência Instrução e julgamento designada para 15/08/2024 16:30 Marilândia - Vara Única.
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24/01/2024 12:50
Conclusos para decisão
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23/01/2024 16:37
Juntada de Petição de defesa prévia
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23/01/2024 02:46
Publicado Intimação - Diário em 22/01/2024.
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19/01/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 17:17
Expedição de intimação - diário.
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16/01/2024 14:07
Nomeado defensor dativo
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29/11/2023 10:09
Conclusos para despacho
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29/11/2023 10:09
Juntada de Certidão
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17/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
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17/08/2023 15:27
Expedição de Mandado - citação.
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04/08/2023 15:27
Recebida a denúncia contra TALES XAVIER SILVA - CPF: *66.***.*46-80 (REU)
-
26/07/2023 13:39
Conclusos para despacho
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26/07/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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