TJES - 0000178-43.2023.8.08.0066
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/04/2025 00:29
Decorrido prazo de ELIAS DA SILVA MENDES em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 10/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 15:48
Juntada de Petição de renúncia de prazo
-
25/03/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 09:06
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 REU: KLEBER BEISE AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ELIAS DA SILVA MENDES AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) 0000178-43.2023.8.08.0066 DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO Em 14 de março de 2025, foi publicado o Ato Normativo nº 74/2025, expedido pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que assim estabelece no artigo 3º: Art. 3º.
A Comarca de Marilândia fica convertida em Comarca Digital e os seus processos, presentes e futuros, tramitarão de forma remota nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes da Comarca de Colatina.
Dessa forma, verifica-se que os processos que anteriormente tramitavam na Comarca de Marilândia serão redistribuídos para as unidades judiciárias da Comarca de Colatina, devendo-se observar a competência do juízo natural para a prática dos atos processuais subsequentes.
Neste contexto, considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências à realidade da nova serventia, entendo por bem suspender a audiência anteriormente designada nestes autos, até que ocorra a efetiva redistribuição do feito e a confirmação da competência do juízo natural para a sua realização.
Ante o exposto, determino a suspensão da audiência designada nos presentes autos, devendo a Secretaria aguardar a definição da unidade judicial competente para, então, providenciar a distribuição do feito.
A serventia somente fará os autos conclusos se houver pedido urgente, dada a suspensão dos prazos processuais, pelo interregno de trinta dias, definido no ato.
Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito g9 -
21/03/2025 12:11
Expedição de Intimação Diário.
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20/03/2025 15:25
Processo Inspecionado
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20/03/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 12:37
Conclusos para decisão
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13/12/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 00:08
Publicado Intimação - Diário em 22/11/2024.
-
21/11/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 16:25
Expedição de intimação - diário.
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14/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 29/07/2024.
-
27/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 12:30
Conclusos para despacho
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25/07/2024 16:05
Expedição de intimação - diário.
-
25/07/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 15:11
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 15/08/2024 16:00 Marilândia - Vara Única.
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23/07/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 15:25
Conclusos para decisão
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22/07/2024 15:24
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2024 15:23
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 15:23
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2024 15:23
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 15:23
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 06/05/2024.
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04/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 11:06
Expedição de intimação - diário.
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26/04/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2024 16:49
Audiência Instrução e julgamento designada para 15/08/2024 16:00 Marilândia - Vara Única.
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17/03/2024 01:16
Decorrido prazo de WALTER TOME BRAGA em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 08/03/2024.
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08/03/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 17:39
Conclusos para decisão
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06/03/2024 17:38
Expedição de intimação - diário.
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06/03/2024 14:54
Juntada de Petição de defesa prévia
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06/03/2024 14:39
Juntada de Petição de habilitações
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05/03/2024 16:19
Processo Inspecionado
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03/02/2024 01:25
Decorrido prazo de KLEBER BEISE em 02/02/2024 23:59.
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23/01/2024 17:32
Conclusos para decisão
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23/01/2024 17:31
Juntada de Petição de certidão - juntada
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06/12/2023 10:00
Juntada de Certidão
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06/12/2023 09:58
Expedição de Mandado - citação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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