TJES - 5000683-11.2024.8.08.0034
1ª instância - Vara Unica - Mucurici
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 17:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 16:10, Mucurici - Vara Única.
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03/07/2025 08:45
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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03/07/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 08:45
Processo Inspecionado
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13/06/2025 00:39
Decorrido prazo de CLEYTON FRANCISCO DE ALMEIDA FIDELIS em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:32
Decorrido prazo de VIACAO AGUIA BRANCA S A em 03/06/2025 23:59.
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26/05/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 13:33
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:29
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
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23/05/2025 03:23
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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23/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone: 27 99922-3498 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5000683-11.2024.8.08.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEYTON FRANCISCO DE ALMEIDA FIDELIS REQUERIDO: VIACAO AGUIA BRANCA S A Advogado do(a) AUTOR: LUCAS RIBEIRO DE SOUZA - SP487849 Advogados do(a) REQUERIDO: ALLAN MACHADO SALVIANO - ES36448, JOHN ALUISIO ULIANA - ES6519, MARCELO ACIR QUEIROZ - ES4234 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecer(em) na audiência designada neste juízo, que será realizada na sala de Audiências do Juízo de Mucurici - Vara Única, localizado na rua Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000. conforme abaixo indicado: Tipo: Instrução e julgamento Sala: Sala de audiências do Fórum de Mucurici Data: 01/07/2025 Hora: 16:10 ADVERTÊNCIAS : 1- O comparecimento pessoal é obrigatório, em sendo os autores Microempresa ou Condomínio, comparecer(em) o(s) representante(s) legal(ias); 2- O não comparecimento do autor implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais.(Art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça); 3- O não pagamento das custas impedirá a renovação do processo; 4 - Necessário o comparecimento pessoal do requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), em sendo Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95); 5- Apresentar em audiência todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de 3(três), que deverão comparecer independentemente de intimação.
MUCURICI/ES, na data da assinatura eletrônica.
ANALISTA JUDICIARIO -
20/05/2025 15:06
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 15:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 16:10, Mucurici - Vara Única.
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28/03/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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23/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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22/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 5000683-11.2024.8.08.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEYTON FRANCISCO DE ALMEIDA FIDELIS REQUERIDO: VIACAO AGUIA BRANCA S A DECISÃO Vistos, etc Compulsando os autos, verifico que a demanda não está madura para receber julgamento antecipado de mérito (art. 355, do CPC), mesmo que parcialmente (art. 356, do CPC), sendo imprescindível a dilação probatória para apurar se o transporte fornecido à parte autora, que é cadeirante, atendeu ou não aos requisitos de acessibilidade, conforme previsto em lei, uma vez que o autor alega não ter sido disponibilizado embarque e ônibus adaptado para suas necessidades específicas.
Neste caso, entendo que a prova documental e a oral são necessárias para elucidação dos fatos articulados.
Quanto a prova documental, verifico preenchido os requisitos autorizadores do art. 373, § 1º, do CPC, para determinar a inversão do ônus da prova e incumbir a parte ré que exiba, em 15 dias, os documentos que encontram-se na sua posse essenciais para o deslinde da causa.
A prova oral, constituída de depoimento pessoal das partes e a oitiva de testemunhas, será realizada em audiência.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a presente decisão, no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do § 1º do art. 357, do CPC.
Findo o prazo anterior, intime-se a parte ré para que exiba, em 15 dias, os documentos que encontram-se na sua posse essenciais para o deslinde da causa e proceda-se com o agendamento da audiência de instrução e julgamento e, em seguida, intimem-se as partes constando a advertência que caso não compareça a audiência ou, comparecendo, se recuse a depor, presumirão verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária (art. 385, § 1º do CPC).
Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias, para a apresentação o rol das testemunhas, que somente deverão ser intimadas pela via judicial, nas hipóteses do § 4º do art. 455 do CPC.
Dil.-se.
Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica.
HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito -
19/03/2025 14:33
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 09:11
Processo Inspecionado
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19/03/2025 09:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/12/2024 09:49
Conclusos para decisão
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03/12/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:22
Decorrido prazo de VIACAO AGUIA BRANCA S A em 14/11/2024 23:59.
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01/11/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 15:17
Expedição de carta postal - citação.
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11/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:16
Conclusos para despacho
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11/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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