TJES - 0000038-09.2023.8.08.0066
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 12:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2028 13:00, Colatina - 1ª Vara Criminal.
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29/05/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:57
Conclusos para decisão
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13/05/2025 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/04/2025 00:41
Decorrido prazo de ROBSON CASTRO LIMA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:41
Decorrido prazo de ROBSON BRAGA BARBOSA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:25
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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26/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 REU: ROBSON CASTRO LIMA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ROBSON BRAGA BARBOSA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) 0000038-09.2023.8.08.0066 DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO Em 14 de março de 2025, foi publicado o Ato Normativo nº 74/2025, expedido pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que assim estabelece no artigo 3º: Art. 3º.
A Comarca de Marilândia fica convertida em Comarca Digital e os seus processos, presentes e futuros, tramitarão de forma remota nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes da Comarca de Colatina.
Dessa forma, verifica-se que os processos que anteriormente tramitavam na Comarca de Marilândia serão redistribuídos para as unidades judiciárias da Comarca de Colatina, devendo-se observar a competência do juízo natural para a prática dos atos processuais subsequentes.
Neste contexto, considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências à realidade da nova serventia, entendo por bem suspender a audiência anteriormente designada nestes autos, até que ocorra a efetiva redistribuição do feito e a confirmação da competência do juízo natural para a sua realização.
Ante o exposto, determino a suspensão da audiência designada nos presentes autos, devendo a Secretaria aguardar a definição da unidade judicial competente para, então, providenciar a distribuição do feito.
A serventia somente fará os autos conclusos se houver pedido urgente, dada a suspensão dos prazos processuais, pelo interregno de trinta dias, definido no ato.
Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito g9 -
21/03/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 12:13
Expedição de Intimação Diário.
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20/03/2025 16:07
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 13:30, Marilândia - Vara Única.
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20/03/2025 15:25
Processo Inspecionado
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20/03/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 12:41
Conclusos para decisão
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28/01/2025 17:09
Decorrido prazo de MATHEUS VINTER POLCHEIRA em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:07
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 16:15
Expedição de intimação - diário.
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17/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 16:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 13:30, Marilândia - Vara Única.
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29/07/2024 15:47
Conclusos para despacho
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24/06/2024 17:50
Audiência Instrução realizada para 18/06/2024 14:30 Marilândia - Vara Única.
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20/06/2024 15:04
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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20/06/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 16:23
Conclusos para decisão
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11/06/2024 15:14
Juntada de Petição de certidão - juntada
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11/06/2024 15:13
Juntada de Petição de certidão - juntada
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11/06/2024 15:13
Juntada de Petição de certidão - juntada
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15/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
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15/05/2024 16:45
Expedição de Mandado - intimação.
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15/05/2024 16:43
Desentranhado o documento
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15/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
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15/05/2024 16:39
Desentranhado o documento
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14/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
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14/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
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14/05/2024 15:48
Expedição de Ofício.
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14/05/2024 15:47
Expedição de Mandado - intimação.
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14/05/2024 15:47
Expedição de Mandado - intimação.
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14/05/2024 15:47
Expedição de Mandado - intimação.
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14/05/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 07:00
Decorrido prazo de MATHEUS VINTER POLCHEIRA em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 06/05/2024.
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04/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 10:56
Expedição de intimação - diário.
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25/04/2024 21:17
Processo Inspecionado
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25/04/2024 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 15:52
Audiência Instrução designada para 18/06/2024 14:30 Marilândia - Vara Única.
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03/10/2023 13:31
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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