TJES - 0008035-24.2017.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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23/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 0008035-24.2017.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GROUP STONE RIO INDUSTRIAL, EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA PERITO: LA ROCCA EIRELI - ME REQUERIDO: GRAMAZINI EXPORT LTDA = D E S P A C H O = 01) Vistos em Inspeção/2025. 02) Ciente da digitalização e consequente virtualização dos autos físicos do presente feito, passando sua tramitação a ocorrer exclusivamente de forma eletrônica através do Sistema PJe/ES - 1G. 03) Conforme dispõe o § 1º do art. 17 do Ato Normativo Conjunto TJES-CGJES nº7/2022 (alterado pelo Ato Normativo Conjunto nº5/2023), fica dispensada a intimação das partes e seus respectivos procuradores para conhecimento da virtualização, que ficarão cientes de referida conversão/migração na 1ª (primeira) oportunidade de manifestação nos autos, ficando cientes ainda das seguintes informações: (i) na primeira oportunidade de manifestação nos autos, caberá à parte a ciência da migração do feito para o Sistema PJe e verificação da conformidade dos documentos digitalizados, sob pena de se presumir sua concordância quanto à virtualização realizada (arts. 17, § 1º e 18, caput, ambos do Ato Normativo Conjunto TJES/CGJES nº7/2022); (ii) em se tratando de processo em segredo de justiça, caberá à parte a indicação nos autos de endereço de e-mail para liberação de acesso à pasta compartilhada (art. 17, § 2º, Ato Normativo Conjunto TJES/CGJES nº7/2022); e (iii) é facultado à parte que alegar a desconformidade dos processos digitalizados, realizar a digitalização das peças ausentes/irregulares no momento do atendimento, mediante a utilização de seus próprios equipamentos eletrônicos, observados os padrões descritos no art. 8º do referido Ato Normativo, inserindo-as no Sistema PJe (art. 18, § 1º, Ato Normativo Conjunto TJES/CGJES nº7/2022). 04) Amparado no art. 17, caput do Ato Normativo Conjunto TJES/CGJES nº7/2022, dando prosseguimento a presente demanda, ante o encerramento da prova pericial, vez que nenhuma das partes pugnou por mais esclarecimentos e/ou formulou quesitos suplementares. 05) Considerando ainda que, após a decisão saneadora proferida às págs. 5/14 do arquivo 00080352420178080011 VOL 003 PARTE 02.pdf do drive, não foi oportunizado as partes a especificação das provas que pretendiam produzir (neste sentido: STJ - AgInt no AREsp nº840.817/RS, AgInt no REsp nº2.012.878/MG e AgInt no AREsp nº2.048.388/RS). 06) INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, via DJEN, para informarem se possuem interesse na produção de mais alguma outra prova além da pericial, justificando sua pertinência, utilidade e necessidade para o deslinde da controvérsia, no prazo comum de 15 (dez) dias, sob pena de encerramento da fase probatória. 07) Caso as partes afirmem não possuírem interesse em outras provas ou se permanecerem silentes, desde já DECLARO encerrada a fase probatória deste processo. 08) Na sequência, INTIMEM-SE as partes, via DJEN, para, se quiserem, apresentem suas razões finais em forma de memoriais escritos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 09) Vencidos os prazos, CERTIFIQUE-SE se houve manifestações e venham-me os autos CONCLUSOS para sentença ou outras deliberações, conforme o caso.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
19/03/2025 14:37
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 14:05
Processo Inspecionado
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10/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:46
Conclusos para despacho
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07/10/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 04:59
Decorrido prazo de GROUP STONE RIO INDUSTRIAL, EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 02:14
Decorrido prazo de LA ROCCA EIRELI - ME em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 13:01
Apensado ao processo 0013863-98.2017.8.08.0011
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2017
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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