TJES - 5008373-06.2024.8.08.0030
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 15:34
Transitado em Julgado em 05/05/2025 para AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 39.***.***/0001-44 (INTERESSADO).
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11/04/2025 03:12
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 04/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 13:30
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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10/04/2025 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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06/04/2025 02:00
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:25
Decorrido prazo de ANA MARIA DE NARDI DA ENCARNACAO em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:25
Decorrido prazo de ANA MARIA DE NARDI DA ENCARNACAO em 01/04/2025 23:59.
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26/03/2025 11:27
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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26/03/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5008373-06.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) INTERESSADO: ANA MARIA DE NARDI DA ENCARNACAO INTERESSADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Advogados do(a) INTERESSADO: ANDRESSA DAS GRAÇAS CAMPISTA DEUSDEDIT - ES22128, LENON LOUREIRO RUY - ES25665 Advogado do(a) INTERESSADO: THAMIRES DE ARAUJO LIMA - SP347922 DESPACHO Defiro ordem de bloqueio de bens e valores mediante requisição junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, cuja requisição e extratos deverão ser juntados aos autos.
Em caso de quantia bloqueada eletronicamente, na forma do Enunciado 140 do FONAJE, dispensa-se a lavratura de Termo de Penhora, devendo o devedor ser intimado para, caso queira, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerendo, autorizo a expedição de Alvará em favor do exequente da quantia bloqueada e seus acréscimos, arquivando-se a seguir, caso não pugne o credor pela continuidade de eventual valor remanescente.
Não havendo êxito na ordem de bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.
Diligencie-se.
LINHARES-ES, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
18/03/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 14:50
Expedição de Intimação Diário.
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18/03/2025 14:50
Expedição de Intimação Diário.
-
18/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2025 15:18
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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12/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:02
Conclusos para decisão
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12/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:12
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 21/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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02/12/2024 15:38
Transitado em Julgado em 28/11/2024 para AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 39.***.***/0001-44 (REQUERIDO) e ANA MARIA DE NARDI DA ENCARNACAO - CPF: *15.***.*20-46 (REQUERENTE).
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28/11/2024 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/11/2024 11:13
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 11:13
Decorrido prazo de ANA MARIA DE NARDI DA ENCARNACAO em 27/11/2024 23:59.
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01/11/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2024 15:03
Julgado procedente em parte do pedido de ANA MARIA DE NARDI DA ENCARNACAO - CPF: *15.***.*20-46 (REQUERENTE).
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01/08/2024 13:11
Audiência Conciliação realizada para 26/07/2024 14:00 Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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29/07/2024 18:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 15:10
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 14:45
Expedição de Termo de Audiência.
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25/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 10:37
Expedição de carta postal - citação.
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03/07/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 10:35
Audiência Conciliação designada para 26/07/2024 14:00 Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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02/07/2024 14:14
Não Concedida a Medida Liminar a ANA MARIA DE NARDI DA ENCARNACAO - CPF: *15.***.*20-46 (REQUERENTE).
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26/06/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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