TJES - 0007962-43.2014.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:05
Decorrido prazo de D ANGELO CONSTRUTORA EIRELI em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:05
Decorrido prazo de IBIZA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:05
Decorrido prazo de DEBORA ALEXANDRA DE SIQUEIRA BENTO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:05
Decorrido prazo de JONATHAN CORREA BENTO em 15/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:02
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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28/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 Nome: JONATHAN CORREA BENTO Endereço: Travessa Santo Amaro, 02, Porto de Santana, CARIACICA - ES - CEP: 29153-053 Nome: DEBORA ALEXANDRA DE SIQUEIRA BENTO Endereço: Rua Alcino Pereira Netto, 17, ED.
JOSE DE ANCHIETA, APTO 404, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-540 DECISÃO Tendo em vista a ausência de manifestação da parte exequente, SUSPENDO a presente execução de título extrajudicial, com fulcro no art. 921, III, do Código de Processo Civil.
A execução ficará suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (§1º do mencionado dispositivo).
Destaco que, findo o já mencionado prazo de um ano sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, pelo que os autos deverão permanecer em arquivo durante 5 (cinco) anos, após o que deverão ser intimadas as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para fins de possível reconhecimento de prescrição e consequente extinção do processo.
Intime-se.
Diligencie-se.
Serra/ES, na data registrada na movimentação do sistema. -
20/03/2025 15:06
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 15:06
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 17:51
Processo Inspecionado
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19/03/2025 17:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/05/2024 07:59
Conclusos para decisão
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12/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 05:41
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE TRANCOSO FERNANDES em 04/12/2023 23:59.
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15/11/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 03:29
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE TRANCOSO FERNANDES em 07/08/2023 23:59.
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19/07/2023 21:20
Expedição de intimação eletrônica.
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17/04/2023 20:27
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE TRANCOSO FERNANDES em 05/04/2023 23:59.
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14/04/2023 22:36
Decorrido prazo de ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR em 11/04/2023 23:59.
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21/03/2023 17:47
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2014
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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