TJES - 0021819-05.2012.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2025 00:04
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:04
Decorrido prazo de CEST CONSTRUÝOES ELETRICAS em 11/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
-
29/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0021819-05.2012.8.08.0024 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN REQUERIDO: CEST CONSTRUÝOES ELETRICAS Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA - ES225-A SENTENÇA Trata-se de ação monitória, ajuizada pela Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, em face de CEST Construções Ltda.
A autora manifestou seu desinteresse em prosseguir com a presente demanda, (id. 53080996), requerendo, por conseguinte, a extinção do feito sem resolução do mérito.
Compulsando os autos, verifico que a parte ré não foi citada.
Diante disso, considerando o que dispõe a norma do art. 485, §4º, do Código de Processo Civil, ausente a apresentação de contestação, prescinde de anuência da parte contrária o pedido de desistência.
Posto isto, homologo a desistência da ação, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a autora ao pagamento das custas, porquanto pleiteada a desistência no limiar processual.
Ademais, após detida análise dos autos, verifico que não há restrições e bloqueios realizados.
Superado, sem manifestação, o prazo para interposição de recursos contra esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado e, após as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada no sistema PJe.
Publique-se e intimem-se.
VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito -
18/03/2025 14:51
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/03/2025 16:18
Extinto o processo por desistência
-
17/02/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 15:56
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 05/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 02:06
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 19/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
24/12/2022 05:57
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 19/12/2022 23:59.
-
24/12/2022 05:49
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 19/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 15:14
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2012
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012645-91.2024.8.08.0014
Juliana da Paschoa Neves Dias
Tecnologistica Distribuidora e Comercio ...
Advogado: Daniel Franca Melo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/11/2024 16:26
Processo nº 0007493-65.2015.8.08.0014
Banco Bradesco SA
Terrafort Mineradora Eireli - ME
Advogado: Gustavo Siciliano Cantisano
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/10/2015 00:00
Processo nº 5000496-89.2023.8.08.0049
Evaldo Helker Braun
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Tiago Aparecido Marcon Dalboni de Araujo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/05/2023 12:56
Processo nº 0009193-46.2019.8.08.0011
Sicoob Credirochas
Jacqueline Furtado Rodrigues
Advogado: Mylla Conterini Buson Tirello
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/08/2019 00:00
Processo nº 5036131-42.2024.8.08.0035
Iracilda Fernandes Fontes
Leila Monteiro Loureiro
Advogado: Luiz Campos Ribeiro Diaz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/10/2024 16:29