TJES - 0024525-10.2017.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 19:26
Juntada de Certidão
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15/04/2025 04:12
Decorrido prazo de ACCENT NUCLEO ESPECIALIZADO EM NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:12
Decorrido prazo de BOXTOP DO BRASIL ELEVADORES LTDA EPP em 14/04/2025 23:59.
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26/03/2025 12:01
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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26/03/2025 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0024525-10.2017.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOXTOP DO BRASIL ELEVADORES LTDA EPPAdvogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME TRAPLE - SC33174, HEITOR ANDRADE DIAS - SC33111 EXECUTADO: ACCENT NUCLEO ESPECIALIZADO EM NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP D E C I S Ã O Vistos em inspeção 1) DEFIRO o pedido de indisponibilidade de quantias em nome da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração periódica, pelo período de 30 (trinta) dias, valendo-me, então, do último memorial de cálculo trazido ao caderno, em fls. 129-130. 2) Os autos aguardarão em cartório o encerramento do prazo de resposta, sendo acostado à presente Decisão apenas o comprovante de inclusão da ordem, em primeiro momento. 3) Uma vez escoado o prazo acima assinalado, devem retornar os autos à conclusão, oportunidade em que serão juntadas as respostas do sistema obtidas e, em sendo bloqueados valores que excedam o débito exequendo, será o excesso prontamente liberado, mantendo-se a indisponibilidade apenas sobre o importe suficiente à satisfação do crédito perseguido. 4) Caso sejam constritos valores ou bens, INTIME-SE a parte executada, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, para ciência e para, em querendo, se manifestar nos moldes do que lhe faculta o art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC, após o quê deverão os autos retornar à conclusão. 5) Em não se verificando a constrição de quantias, INTIME-SE a parte exequente, para ciência de todas as respostas obtidas junto aos sistemas utilizados, cabendo-lhe, então, expor e requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do andamento do feito, sem prejuízo ao seu posterior arquivamento e extinção, na forma do Art. 921, III, §1º, do CPC. 6) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
19/03/2025 14:45
Expedição de Intimação Diário.
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18/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:22
Processo Inspecionado
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17/03/2025 10:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/09/2024 13:51
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2017
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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