TJES - 5006541-87.2023.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 03:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 03:45
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 03:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 03:45
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 16:30, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
08/04/2025 17:44
Expedição de Termo de Audiência.
-
21/03/2025 15:38
Processo Inspecionado
-
17/02/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 19:08
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
-
14/02/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
12/02/2025 17:11
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Rua Tenente Mário Francisco Brito, 854, Ed.
Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES – CEP: 29055-100 PROCESSO Nº 5006541-87.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO MATIELLO MORGAN REQUERIDO: IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, DAIANE FIGUEIREDO STORCK Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO MATHIELO ALVES - ES11855 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte Autora requereu a citação da parte Requerida por hora certa.
Entretanto, cumpre ressaltar que a citação por hora certa, nos termos do art. 252, do CPC, somente ocorre "quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar".
Ainda sobre a citação por hora certa, o CPC estabelece, no art. 253, que: Art. 253.
No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência. § 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias. § 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado. § 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome. § 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.
Dessa forma, cabe ao Oficial de Justiça, verificando que a parte está se evadindo, citá-la por hora certa, nos termos dos artigos supramencionados, não cabendo ao Juízo, de plano, determinar essa forma de citação.
Assim, DEFIRO PARCIALMENTE o pleito, determinando a expedição de Mandado de citação dos Requeridos IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA (na pessoa de sua sócia DAIANE FIGUEIREDO STORCK) e DAIANE FIGUEIREDO STORCK no endereço: Rua da Aldeia, nº 216, Ap. 503, Ed Potira, Bairro Parque Residencial Laranjeiras, Serra - ES, Cep 29165-130, contudo, cabe ao Oficial de Justiça atestar a necessidade de citação por hora certa.
Cite-se/Intimem-se acerca da nova Audiência de Conciliação designada nos autos.
Diligencie-se.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER REALIZADA NA MODALIDADE VIRTUAL/HÍBRIDA.
Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA-ES - JUSTIÇA VOLANTE, localizada na Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.055-100.
Telefones: (27) 3198-3011 / 3198-3110.
DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Data: 08/04/2025 Hora: 16:30 SALA 1 LINK: https://us05web.zoom.us/j/7031617138?pwd=jaozwKsbrUdab4zANzlTbbyacEzgf5.1&omn=*39.***.*36-90 ID DA REUNIÃO: 703 161 7138 SENHA: TyB2QN ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2 - Cabe ressaltar que as audiências estão ocorrendo de forma híbrida pelo aplicativo ZOOM, bem como, a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
VITÓRIA-ES, 6 de fevereiro de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Requerido(s): Nome: IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA Endereço: Rua Santa Luzia, 3098, Condomínio Solar de Jacaraípe, Torre 4, apto 101, Jardim Atlântico, SERRA - ES - CEP: 29175-265 Nome: DAIANE FIGUEIREDO STORCK Endereço: Rua Santa Luzia, 3098, Condomínio Solar de Jacaraípe, Torre 4, Apto 101, Jardim Atlântico, SERRA - ES - CEP: 29175-265 Requerente(s): Nome: CARLOS ALBERTO MATIELLO MORGAN Endereço: Avenida Presidente Castelo Branco, 10, República, VITÓRIA - ES - CEP: 29070-220 -
07/02/2025 15:19
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/02/2025 15:19
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/02/2025 15:19
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/02/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 16:30, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
06/02/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 16:23
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
18/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:51
Juntada de Carta Precatória
-
30/09/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:25
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 17:03
Audiência Una realizada para 10/07/2024 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
10/07/2024 16:22
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
10/07/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 06:51
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MATHIELO ALVES em 05/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:41
Expedição de Mandado - citação.
-
14/05/2024 16:41
Expedição de Mandado - citação.
-
14/05/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 14:35
Audiência Una designada para 10/07/2024 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
25/04/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 17:13
Audiência Una realizada para 05/02/2024 12:30 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
05/02/2024 13:22
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
05/02/2024 13:22
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
05/02/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:20
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
17/01/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 14:37
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
-
09/01/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 14:09
Expedição de Mandado - citação.
-
31/10/2023 14:09
Expedição de Mandado - citação.
-
31/10/2023 14:03
Expedição de Mandado - citação.
-
31/10/2023 14:03
Expedição de Mandado - citação.
-
31/10/2023 13:58
Expedição de Mandado - citação.
-
31/10/2023 13:58
Expedição de Mandado - citação.
-
31/10/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 13:33
Audiência Una designada para 05/02/2024 12:30 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
20/10/2023 12:10
Não Concedida a Medida Liminar a CARLOS ALBERTO MATIELLO MORGAN - CPF: *57.***.*10-82 (REQUERENTE).
-
19/10/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:56
Juntada de Carta Precatória
-
29/08/2023 13:39
Juntada de Carta Precatória
-
25/08/2023 13:01
Juntada de Carta Precatória
-
25/08/2023 12:24
Juntada de Carta Precatória
-
17/08/2023 15:12
Juntada de Carta Precatória
-
31/07/2023 16:48
Audiência Una realizada para 31/07/2023 14:45 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
31/07/2023 15:29
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
31/07/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 13:02
Juntada de Carta Precatória
-
28/07/2023 12:47
Juntada de Carta Precatória
-
13/07/2023 02:52
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MATHIELO ALVES em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:00
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
30/06/2023 16:57
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
29/06/2023 14:58
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/06/2023 14:11
Audiência Una redesignada para 31/07/2023 14:45 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
27/06/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 04:32
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MATHIELO ALVES em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:11
Expedição de Mandado - citação.
-
23/05/2023 17:03
Expedição de Mandado - citação.
-
23/05/2023 17:00
Expedição de Mandado - citação.
-
23/05/2023 16:56
Expedição de Mandado - citação.
-
23/05/2023 16:53
Expedição de Mandado - citação.
-
23/05/2023 16:50
Expedição de Mandado - citação.
-
23/05/2023 16:47
Expedição de Mandado - citação.
-
23/05/2023 16:42
Expedição de Mandado - citação.
-
23/05/2023 16:35
Expedição de Mandado - citação.
-
23/05/2023 16:35
Expedição de Mandado - citação.
-
23/05/2023 16:26
Expedição de Mandado - citação.
-
23/05/2023 16:26
Expedição de Mandado - citação.
-
23/05/2023 16:26
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/05/2023 16:22
Audiência Una designada para 30/06/2023 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
12/05/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 14:42
Audiência Una cancelada para 10/05/2023 12:45 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
04/05/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 15:12
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 15:12
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2023 14:56
Expedição de Mandado - citação.
-
04/04/2023 16:16
Expedição de Mandado - citação.
-
04/04/2023 16:11
Expedição de Mandado - citação.
-
04/04/2023 16:11
Expedição de Mandado - citação.
-
04/04/2023 16:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/04/2023 16:06
Audiência Una redesignada para 10/05/2023 12:45 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
29/03/2023 16:46
Processo Inspecionado
-
29/03/2023 16:46
Recebida a emenda à inicial
-
28/03/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 15:20
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
21/03/2023 15:49
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/03/2023 12:29
Expedição de carta postal - citação.
-
06/03/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 12:07
Audiência Una designada para 05/04/2023 12:45 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
06/03/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003878-97.2025.8.08.0024
Gabriel Alves Gaudio
Delta Air Lines Inc
Advogado: Carla Christina Schnapp
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/02/2025 13:10
Processo nº 0001340-87.2015.8.08.0055
Banco Bradesco SA
Renata Maria Volkers Thomes
Advogado: Idimar Mees
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/09/2015 00:00
Processo nº 5002228-79.2025.8.08.0035
Nathalia Avila Silva Feres
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/01/2025 17:07
Processo nº 5001578-32.2025.8.08.0035
Gabriela Souza Diniz
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Karen Barbieri Sobreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/01/2025 13:46
Processo nº 0015882-87.2011.8.08.0011
Granbrasil - Granitos do Brasil S/A
Estado do Espirito Santo
Advogado: Alexandre Carvalho Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/09/2011 00:00