TJES - 0027152-35.2012.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de CONTAUTO CONTINENTE AUTOMOVEIS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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28/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0027152-35.2012.8.08.0024 DECISÃO 1.
Segue, em anexo, espelho do resultado infrutífero da ordem de indisponibilização de ativos financeiros (Sisbajud). 2.
Defiro a consulta ao sistema Renajud, que dá conta da inexistência de veículos registrados em nome da parte executada, conforme espelho em anexo. 3.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que a utilização do sistema INFOJUD não está condicionada ao esgotamento de diligências. (REsp 1667529/RJ, Rel.
Min.
Herman Benjamin, 2ª T., j. 20.6.2017, DJe 29.6.2017).
Desse modo, defiro o pedido formulado nesse sentido pela parte exequente, ao tempo em que realizo a requisição eletrônica à Receita Federal (Infojud), conforme espelho em anexo, dando conta da inexistência declarações fornecidas ao referido órgão fazendário. 4.
Não conheço do requerimento de desconsideração de personalidade jurídica, pois deve a parte interessada, se for o caso, realizá-lo em sede própria e atendendo aos requisitos legais (CPC, art. 133 e ss.) (ID 46453063). 5.
Não foi localizado patrimônio penhorável, apesar das diligências realizadas por intermédio deste Juízo (Sisbajud, RenaJud e Infojud). 6.
Assim, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1º), dentro do qual a parte poderá indicar bens à penhora.
Registro que todas as diligências que necessitavam da intermediação deste Juízo já foram feitas (Sisbajud, Renajud e Infojud), não se justificando mais repeti-las indefinidamente. 7.
Decorrido o prazo in albis, ao arquivo (CPC, art. 921, § 2º).
Vitória-ES, 7 de março de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
18/03/2025 14:55
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 08:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/01/2025 09:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/01/2025 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/10/2024 13:02
Conclusos para despacho
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23/07/2024 06:45
Decorrido prazo de CONTAUTO CONTINENTE AUTOMOVEIS LTDA em 22/07/2024 23:59.
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10/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 14:55
Conclusos para despacho
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16/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 02:08
Decorrido prazo de CONTAUTO CONTINENTE AUTOMOVEIS LTDA em 17/05/2023 23:59.
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30/05/2023 02:05
Decorrido prazo de CONTAUTO CONTINENTE AUTOMOVEIS LTDA em 17/05/2023 23:59.
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18/04/2023 16:04
Expedição de intimação eletrônica.
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18/04/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2012
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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