TJES - 5010089-52.2025.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 01:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 03:02
Decorrido prazo de J.S. DO NASCIMENTO - LOCACOES DE VEICULOS em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 03:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:00
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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15/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5010089-52.2025.8.08.0024 DESPACHO Tendo em vista a devolução do veículo feita pela parte autora à parte demandada (ID 68048355), intimem-se as partes para, em cinco (05) dias, manifestarem-se quanto à ausência superveniente do interesse de agir.
Vitória-ES, 5 de maio de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
08/05/2025 16:45
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 11:53
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2025 00:09
Juntada de Certidão
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16/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:56
Conclusos para decisão
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16/04/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:46
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:39
Expedição de Mandado - Citação.
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08/04/2025 08:45
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2025 15:26
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:18
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 12:15
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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25/03/2025 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5010089-52.2025.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: J.S.
DO NASCIMENTO - LOCACOES DE VEICULOS CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s) a teor do art. 184 c.c art. 231 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que a petição veio instruída com instrumento procuratório da parte autora (ID.65401403), a teor do art. 103 c.c. art. 287, ambos do CPC/2015; documento de identificação (ID.65401410), a teor do art. 319, inc.
II c.c art. 320, ambos do CPC/2015 e com instrumento contratual (ID.65401413), a teor do §1º, art. 1º; notificação da parte requerida (ID. não consta), a teor do §2º, art. 2º; planilha de valores apresentados pelo credor fiduciário (ID. não consta), a teor do §2º, art.3º; comprovação do registro da alienação fiduciária em garantia do veículo automotor (GRAVAME) no certificado de registro do veículo (ID. não consta), a teor do §10º, art.1º; todos do Decreto-lei nº 911, de 1º/10/1969 (Lei da Alienação Fiduciária).
Certifico que, como ainda não foi decretado a busca e apreensão do veículo, não consta o registro de restrição judicial na base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM a ser realizado por este Juízo, a teor do §9º, art.3º; do Decreto-lei nº 911/1969 (Lei da Alienação Fiduciária).
Certifico que, em consulta no(s) sistema(s) e-Jud do TJES, não foi localizado processo físico ou eletrônico envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir, no âmbito da Justiça do Estado do Espírito Santo, a teor do art. 184, inciso IX e §1º do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que, em consulta aos autos e ao sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES, constata-se que não há prova do recolhimento das custas iniciais e/ou ausência de juntada da guia de quitação das custas emitida do sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES (art.1º do Provimento nº 10/2024), razão pela qual passo a fazer a intimação do Advogado signatário da exordial para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o andamento do feito providenciando a notificação da parte requerida, a planilha de valores do credito fiduciário, a comprovação do registro da alienação fiduciária em garantia do veículo automotor (GRAVAME) no certificado de registro do veículo, bem como o pagamento e a vinculação das custas e despesas processuais iniciais, a teor da Lei 9.974/2013 c.c o art. 82 do CPC/2015 e art. 268, caput, do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Caso contrário a petição inicial poderá ser indeferida ou cancelada a distribuição do feito, nos termos do art. 321 ou art. 290 do ambos do CPC/2015.
Para gerar a guia de custas a parte interessada deverá entrar no site do TJES: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje/index.cfm -
20/03/2025 15:15
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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