TJES - 5000509-24.2023.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:46
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MARIA MATEUS DE FREITAS em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:04
Decorrido prazo de PEDRO DE FREITAS em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:04
Decorrido prazo de EDINILDO MATEUS DE FREITAS em 16/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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01/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000509-24.2023.8.08.0038 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: PEDRO DE FREITAS, MARIA MATEUS DE FREITAS, EDINILDO MATEUS DE FREITAS PERITO: PHABLO BARRETO PINTO REQUERIDO: JOAO ROCHA DA CRUZ, MARILZA DE FREITAS CRUZ, MIQUEIAS DE FREITAS CRUZ Advogado do(a) REQUERENTE: ROMULO CAETANO NUNES - ES32413 Advogado do(a) REQUERIDO: VAGNER SOARES DE OLIVEIRA - ES13368 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCIO MENDONCA BATISTA - ES13565 DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) É de conhecimento que com o falecimento da parte a sucessão ocorrerá pelo espólio ou sucessores, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento que a substituição ocorrerá preferencialmente pelo espólio e não sendo o caso, a habilitação dos herdeiros caso inexista patrimônio sujeito à abertura de inventário, vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SERVIDOR.
HABILITAÇÃO DE SUCESSORES.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELO ESPÓLIO.
ART. 110 DO CPC.
PARTICULARIDADES DO CASO.
EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO SUJEIÇÃO À ABERTURA DE INVENTÁRIO. 1.
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pelos sucessores de Luiz Antônio Minas dos Santos contra decisão em Ação Ordinária (em fase de execução), a qual determinou que para a habilitação de herdeiros é necessária a comprovação da abertura do inventário. 2.
No presente caso, trata-se de situação peculiar, pois havendo valores a inventariar, há necessidade de abertura do inventário, com nomeação do inventariante, procedendo-se a habilitação na pessoa deste. 3.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, sucedendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição dela pelo seu espólio ou sucessores.
Precedentes: EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.179.851/RS, Rel.
Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 29/4/2013; AgRg no AREsp 15.297/SE, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 14/5/2012; AgRg no Ag 1.331.358/SP, Rel.
Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 12/9/2011.
Assim, intime-se a parte credora para regularizar sua pretensão, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de incluir o espólio, em caso de trâmite da ação de inventário, ou habilitar os herdeiros, com a sua qualificação e endereço, sob pena de exclusão/extinção em relação a parte falecida.
Intime-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
21/03/2025 12:47
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 12:42
Processo Inspecionado
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21/03/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 12:05
Conclusos para decisão
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22/01/2025 22:10
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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22/01/2025 22:09
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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21/11/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 15:14
Nomeado perito
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24/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
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06/08/2024 11:36
Conclusos para decisão
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06/08/2024 04:39
Decorrido prazo de VAGNER SOARES DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 20:57
Juntada de Petição de habilitações
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04/07/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 12:25
Conclusos para decisão
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26/03/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 01:38
Decorrido prazo de MARCIO MENDONCA BATISTA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:38
Decorrido prazo de VAGNER SOARES DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 17:16
Juntada de Petição de indicação de prova
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13/02/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 12:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/10/2023 01:29
Decorrido prazo de VAGNER SOARES DE OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
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02/10/2023 13:10
Conclusos para decisão
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26/09/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 12:13
Expedição de intimação eletrônica.
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10/08/2023 20:17
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2023 12:16
Expedição de intimação eletrônica.
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10/07/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 01:59
Decorrido prazo de MIQUEIAS DE FREITAS CRUZ em 29/06/2023 23:59.
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27/06/2023 12:42
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 20/06/2023 23:59.
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06/06/2023 16:04
Juntada de Certidão
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06/06/2023 03:25
Decorrido prazo de MARCIO MENDONCA BATISTA em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 12:41
Decorrido prazo de VAGNER SOARES DE OLIVEIRA em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 10:52
Decorrido prazo de VAGNER SOARES DE OLIVEIRA em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 10:51
Decorrido prazo de VAGNER SOARES DE OLIVEIRA em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 09:59
Decorrido prazo de ROMULO CAETANO NUNES em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 08:48
Decorrido prazo de ROMULO CAETANO NUNES em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 08:47
Decorrido prazo de ROMULO CAETANO NUNES em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 14:24
Expedição de intimação eletrônica.
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05/05/2023 13:08
Decisão proferida
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03/05/2023 14:23
Conclusos para decisão
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03/05/2023 13:46
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/04/2023 12:49
Expedição de intimação eletrônica.
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24/04/2023 12:41
Expedição de Mandado - citação.
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20/04/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 13:13
Determinada Requisição de Informações
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18/04/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 12:21
Conclusos para despacho
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17/04/2023 09:14
Decorrido prazo de ROMULO CAETANO NUNES em 18/03/2023 06:00.
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13/04/2023 13:54
Juntada de Certidão
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12/04/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 06:38
Publicado Intimação eletrônica em 15/03/2023.
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29/03/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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28/03/2023 15:28
Expedição de intimação eletrônica.
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28/03/2023 15:25
Audiência Instrução e julgamento realizada para 28/03/2023 13:00 Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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28/03/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 15:08
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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28/03/2023 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 12:21
Juntada de Certidão
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24/03/2023 12:47
Juntada de Certidão
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24/03/2023 12:41
Expedição de Mandado - intimação.
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23/03/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 18:19
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
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15/03/2023 13:43
Expedição de Mandado - intimação.
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15/03/2023 13:28
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
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13/03/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 12:12
Audiência Instrução e julgamento designada para 28/03/2023 13:00 Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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13/03/2023 12:07
Expedição de intimação eletrônica.
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10/03/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 16:37
Processo Inspecionado
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09/03/2023 17:42
Conclusos para decisão
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09/03/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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