TJES - 5000513-36.2023.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/04/2025 19:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/04/2025 18:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
-
01/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
30/03/2025 00:03
Decorrido prazo de FUNDACAO RENOVA em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
-
30/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
27/03/2025 00:22
Decorrido prazo de SAMARCO MINERACAO S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 15:46
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 13:00, Colatina - 2ª Vara Cível.
-
19/03/2025 14:04
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
19/03/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5000513-36.2023.8.08.0014 REQUERENTE: MARIA DA PENHA DE SOUZA LEPPAUS REQUERIDO: FUNDACAO RENOVA, SAMARCO MINERACAO S.A.
D E C I S Ã O SAMARCO MINERAÇÃO S.A, devidamente qualificada nos autos, ofereceu com fundamento no art. 1022, II, embargos declaratórios da Decisão ID55946888.
A embargante alega, em síntese, a existência de omissão na decisão saneadora, uma vez que este juízo não se manifestou quanto a distribuição do ônus da prova.
Os embargos foram opostos no prazo previsto no art. 1.023 do CPC, bem como presentes os pressupostos e condicionamentos definidos na lei processual, razão pela qual devem ser recebidos.
Pois bem.
Após breve análise da questão alegada, noto que assiste razão a embargante.
Inicialmente, cumpre ressaltar que, quanto ao ônus da prova, a regra geral do Código de Processo Civil é a distribuição estática do ônus da prova, prevista no artigo 373.
Ou seja, cabe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito, e ao réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Nota-se que, no despacho inicial (ID24464410), fora deferida a inversão do ônus da prova.
Contudo, entendo que a atribuição do ônus probatório à embargante enquadra-se como prova impossível ou excessivamente difícil, haja vista que somente a embargada pode comprovar, por exemplo, a atividade por ela exercida à época bem como a extensão do dano sofrido pelo rompimento da barragem.
Diante disso, percebe-se que a inversão do ônus da prova deu-se de maneira equivocada.
Portanto, diante de tudo que foi dito, CONHEÇO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ID61580926, dando-lhes PROVIMENTO para modificar na decisorium o seguinte aspecto: “DAS PROVAS E DA INVERSÃO DO ÔNUS A inversão do ônus da prova ocorre por decisão do Juiz, com base no texto legal contido no art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, devendo ser analisado a presença da verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor.
No caso dos autos, primeiro entendo que o pedido de inversão do ônus da prova feito pelo requerente é totalmente genérico.
Ora, se inverter significa atribuir à outra parte a incumbência da prova que originariamente lhe caberia, deveria o requerente apontar referida prova e as dificuldades técnicas e/ou financeira para tanto, o que não ocorreu no caso dos autos.
Em segundo plano, a inversão do ônus da prova não pode trazer tamanha dificuldade capaz de ensejar a impossibilidade do requerido em se desincumbir do ônus, o que aconteceria no caso dos autos, vez que o requerente possui maior possibilidade técnica de comprovar o exercício da atividade alegada na inicial, bem como a existência de danos a ela, uma vez que é fato público e incontável a ocorrência do rompimento da barragem de Fundão, assim, sem maiores delongas, o ônus da prova observará a regra geral prevista no art. 373, I e II do Código de Processo Civil quanto ao ônus da prova.” INTIMEM-SE as partes dessa decisão.
CUMPRA-SE com as determinações contidas na decisão ID55946888.
DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: FUNDACAO RENOVA Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 671, Sala 400 - 4 andar, Savassi, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30112-021 Nome: SAMARCO MINERACAO S.A.
Endereço: Rua Paraíba, 1122, 9,10,13 e 19 andares, FUNCIONARIOS, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30130-918 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21003871 Petição Inicial Petição Inicial 23012515362478300000020184538 21003900 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PENHA Petição inicial (PDF) 23012515362490600000020185364 21003901 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23012515362516000000020185365 21004603 DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 23012515362553600000020185367 21004613 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL Documento de comprovação 23012515362599200000020185376 21004617 AUTODECLARAÇÃO Documento de comprovação 23012515362643600000020185380 21004620 CADASTRO EMPRESA Documento de comprovação 23012515362670800000020185383 21004622 CADERNO REGISTRO DE EMPREGADOS Documento de comprovação 23012515362693300000020185385 21004624 CARTÃO CNPJ Documento de comprovação 23012515362742400000020185387 21004631 CERTIDÃO BAIXA CNPJ Documento de comprovação 23012515362760300000020185393 21004634 CERTIDÃO DE NASCIMENTO FILHA Documento de comprovação 23012515362782000000020185396 21004636 CERTIDÃO DE NASCIMENTO FILHO Documento de comprovação 23012515362806700000020185398 21004640 CONTRATO DE ENERGIA Documento de comprovação 23012515362837000000020185402 21004643 CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de comprovação 23012515362876100000020185405 21005355 MANIFESTACAO FIRMA RECONHECIDA Documento de comprovação 23012515362895900000020186267 21005361 MANIFESTAÇÃO SANEAR Documento de comprovação 23012515362931500000020186273 21005366 PROTOCOLO RENOVA + RECUSA Documento de comprovação 23012515362955900000020186278 21005730 COMPROVANTE RESIDÊNCIA 2015 Documento de comprovação 23012515362980300000020186589 24427924 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23042617242695400000023439847 24464410 Despacho - Ofício Despacho - Ofício 23051018564577200000023474741 24464410 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23051018564577200000023474741 24464410 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23051018564577200000023474741 31995995 2023-10-06 (4) Aviso de Recebimento (AR) 23100913205013600000030636302 31995986 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23100913205069000000030636295 32225052 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23101717255861400000030852645 32225775 2023-10-11 (1) Aviso de Recebimento (AR) 23101717255886300000030853268 33235168 Contestação Contestação 23103115465872900000031805240 33235176 CONTESTAÇÃO - MARIA DA PENHA DE SOUZA LEPPAUS Contestação em PDF 23103115465884300000031805248 33235181 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23103115465904800000031805253 33276874 Habilitação nos autos Petição (outras) 23110111591268900000031844793 33276875 02-substabelecimento renova mta.docx Documento de representação 23110111591299400000031844794 33276876 03-procuração fundação renova 05 - pa - ad judicia Documento de representação 23110111591324400000031844795 33276877 04 - documentos habilitação renova atualizados-1-15 Documento de representação 23110111591354500000031844796 33276878 05 - documentos habilitação renova atualizados-16-30 Documento de representação 23110111591416100000031844797 33276887 Contestação Contestação 23110112005653400000031845506 33276891 Doc 01 - Sentença 5003014-85.2018.8.08.0030 Documento de comprovação 23110112005687300000031845510 33276892 Doc. 02 - Monitoramento RIO DOCE Documento de comprovação 23110112005706600000031845511 33285169 Petição (outras) Petição (outras) 23110113182876000000031852725 33285172 5013198-20.2023.8.08.0000_compressed Documento de comprovação 23110113182910200000031852727 33285174 Comprovante distribuição Documento de comprovação 23110113182968300000031852729 33572929 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23110814402741700000032125113 33573548 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23110814441009400000032125631 33574410 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23110814455263100000032126138 34444302 Decisão Decisão 23112714030635200000032948274 39430310 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031016051043500000037645757 40761418 Réplica Réplica 24040315581731800000038886952 40761438 MARIA DA PENHA L - IR 2016 Documento de comprovação 24040315581761500000038887871 40762404 comprovantes, agua, energia, alvara Documento de comprovação 24040315581784900000038887886 40762435 GOOGLE EARTH lavja jato Documento de comprovação 24040315581805700000038888867 41867288 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24042616015111800000039919744 46808401 Despacho Despacho 24071911160572600000044536352 46808401 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071911160572600000044536352 46808401 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071911160572600000044536352 46808401 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071911160572600000044536352 49012621 Petição (outras) Petição (outras) 24082013335158400000046587327 49173330 Petição (outras) Petição (outras) 24082209201657500000046736283 49542496 Petição (outras) Petição (outras) 24082918382258200000047079043 51113231 Petição (outras) Petição (outras) 24092012005858200000048537050 51116346 HABILITAÇÂO Petição (outras) 24092012210765500000048540632 51117157 10832555-02dw-22019estatutodafundaorenova Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24092012210785200000048540643 51117160 10832555-03dw-3termodeposseluizscavarda.docx Documento de comprovação 24092012210803500000048540646 51117163 10832555-04dw-4termodepossecamilofarace02maio2024 Documento de comprovação 24092012210818500000048540649 51117167 10832555-05dw-5procuraofundaorenova Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24092012210831300000048540653 51117171 10832555-06dw-6substabelecimentofundaorenova Documento de comprovação 24092012210852200000048541257 51959915 Petição (outras) Petição (outras) 24100312410784300000049322252 51959919 11021747-01dw-01 - pedido de descadastramento- fernando Petição (outras) em PDF 24100312410792300000049322906 55398962 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24112718241691900000052491056 55946888 Decisão Decisão 24121616063106900000053000086 55946888 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121616063106900000053000086 55946888 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121616063106900000053000086 55946888 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121616063106900000053000086 61178860 Ofício Ofício 25011319583137100000054318413 61178875 Ofício Ofício 25011319585643100000054318428 61412028 Habilitações Habilitações 25011619200677800000054531467 61580926 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25012112123166900000054686739 61820413 Petição (outras) Petição (outras) 25012319365880800000054901809 61820417 12398220-02dw-2estatutodafundaorenova2019.06.10 Documento de comprovação 25012319365898600000054901813 61820419 12398220-03dw-3atadoconselhocuradorextinoliquidaofinal2024.11.11 Documento de comprovação 25012319365914900000054901815 61820422 12398220-04dw-4procuraofundaorenova05paadjudiciarev.lefossevf2024.11.26 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012319365927900000054901818 61820425 12398220-05dw-5substabelecimentotpc Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012319365941800000054901821 61961059 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25012814360346200000055025778 61961061 2025-01-27 (23) Aviso de Recebimento (AR) 25012814360382200000055025780 62055523 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25012814451626500000055112054 61955962 AR CAGED Certidão - Juntada 25012814533901700000055021457 62060013 RESPOSTA CAGED Certidão - Juntada 25012814550991700000055117214 -
18/03/2025 15:02
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/03/2025 15:02
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/03/2025 15:02
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/03/2025 14:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/03/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 16:21
Juntada de Ofício
-
28/01/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:55
Juntada de Ofício
-
28/01/2025 14:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:36
Juntada de Aviso de Recebimento
-
23/01/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/01/2025 19:20
Juntada de Petição de habilitações
-
13/01/2025 19:58
Expedição de Ofício.
-
13/01/2025 19:58
Expedição de Ofício.
-
13/01/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2024 16:27
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 13:00, Colatina - 2ª Vara Cível.
-
27/11/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 04:16
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:18
Decorrido prazo de ISABELLA VARGAS DOS SANTOS GOMES em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 02:59
Decorrido prazo de ISABELLA VARGAS DOS SANTOS GOMES em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:58
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:40
Juntada de Decisão
-
01/11/2023 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 17:25
Juntada de Aviso de Recebimento
-
09/10/2023 13:20
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/08/2023 18:52
Expedição de carta postal - citação.
-
30/08/2023 18:51
Expedição de carta postal - citação.
-
10/05/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008200-30.2025.8.08.0035
Jorge Wender Rodrigues Favato Junior
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Marcelo Ricardo Urizzi de Brito Almeida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/03/2025 18:27
Processo nº 0002802-27.2018.8.08.0006
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Jose Maria Serafim
Advogado: Maria Barroso de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/05/2018 00:00
Processo nº 5004406-70.2025.8.08.0012
Jose de Jesus
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Beatriz Pelissari Zanotelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/03/2025 16:00
Processo nº 5000123-73.2023.8.08.0044
Edson Luiz Sperandio
Oi Movel S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Alexsandro Rudio Broetto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/02/2023 11:16
Processo nº 0002070-89.2022.8.08.0011
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Elbber de Jesus
Advogado: Emilly Canzian Cararo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/06/2022 00:00