TJES - 0015021-53.2016.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 01:09
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/05/2025 01:09
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/03/2025 02:14
Decorrido prazo de MARIA CELIA SANTOS ROCHA em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 14:09
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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19/02/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492569 PROCESSO Nº 0015021-53.2016.8.08.0035 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA CELIA SANTOS ROCHA, MARIA IVA MARQUES GUIMARAES, VAILSON MARQUES DOS SANTOS REQUERIDO: CARMELITA MARIA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO BRAVIN - ES8756 Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO CARLOS ANDRADE CYPRESTE - ES3682 DESPACHO Defiro a habilitação da herdeira SAIONARA GOMES ABADE.
Defiro o pedido de ID 46911753, quanto a dilação de prazo para cumprimento integral do despacho de fl. 106, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Destaca-se que, considerando que a de cujus nunca foi casada, deverá ser juntada sua certidão de nascimento atualizada.
Decorrido o prazo, INTIME-SE a inventariante, através de seu advogado, para apresentar novo Plano de Partilha, nos termos do art. 653, do CPC, em especial em seu inciso II; a relação de bens e herdeiros, atribuição de valor aos bens do espólio, observado o disposto no art. 620, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Ressalte-se que a descrição do bem imóvel deve ser segundo a sua respectiva certidão de ônus reais, e o plano deverá estar acompanhado da folha de pagamento com o respectivo quinhão de cada herdeiro.
Cumprido o parágrafo anterior e CERTIFICADO A REGULARIDADE, citem-se e intimem-se os herdeiros não representados pelo mesmo advogado do inventariante, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
DILIGENCIE-SE.
VILA VELHA-ES, datado e assinado eletronicamente.
ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito3 -
10/02/2025 16:07
Expedição de #Não preenchido#.
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26/08/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 04:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 02:03
Decorrido prazo de RICARDO BRAVIN em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO CARLOS ANDRADE CYPRESTE em 16/07/2024 23:59.
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14/06/2024 14:33
Conclusos para despacho
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11/06/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 16:49
Juntada de Certidão
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07/06/2024 16:16
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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07/05/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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