TJES - 0009197-93.2009.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 00:03
Decorrido prazo de RENATA SANTOS PEREIRA em 16/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:44
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
26/03/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0009197-93.2009.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSPETORIA SAO JOAO BOSCO EXECUTADO: RENATA SANTOS PEREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069, BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO - MG84400 DESPACHO Em análise aos pedidos formulados na petição de ID 52593655, INDEFIRO o uso da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), por entender que compete a parte diligenciar, em cartórios extrajudiciais, quanto a existência ou não de bens imóveis em nome da executada.
Ressalto, ainda, que a utilização do sistema gera a indisponibilidade de todos os bens a serem encontrados e, consequentemente, a necessidade de se arcar com os emolumentos cartorários.
Considerando que a exequente admite que a referida ferramenta constitui o último recurso para a indisponibilização de bens da executada, DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do §1º do art. 921 do NCPC.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, em consonância com o §2º do mesmo dispositivo, com a ressalva de que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
21/03/2025 12:54
Expedição de Intimação Diário.
-
21/03/2025 12:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/01/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 02:36
Decorrido prazo de INSPETORIA SAO JOAO BOSCO em 10/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 16:35
Juntada de Ofício
-
02/05/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 16:15
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
23/08/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 10:24
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 10:22
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2009
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000191-07.2023.8.08.0017
Leomar Braun
Construtora Kuster LTDA
Advogado: Barbara Simoes Vianna
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/03/2023 16:46
Processo nº 5001321-57.2024.8.08.0062
Anderson Marconsine
Claudio Roberto Peres Sales
Advogado: Matheus Lucio Azevedo Rios
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/06/2024 10:44
Processo nº 5002529-15.2024.8.08.0050
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Igor da Silva Macedo
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/06/2024 15:17
Processo nº 5000659-38.2025.8.08.0069
Izabeli Duarte Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Agisse Melchiades de Souza Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/02/2025 09:53
Processo nº 5001565-59.2023.8.08.0049
Eduardo dos Santos Coelho
Eletro Moveis Show LTDA
Advogado: Walace Permanhane
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/11/2023 16:23