TJES - 5001140-18.2021.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:12
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
-
07/04/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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29/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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29/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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27/03/2025 00:18
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5001140-18.2021.8.08.0044 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CLAUDIO OERLEY NOVELLI, AGOSTINHO CALISTRO NOVELLI, DIVANIR VIRGINIA ZOTTELE NOVELLI Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Advogado do(a) EXECUTADO: SANDER GOSSER POLCHERA - ES15457 Advogado do(a) EXECUTADO: SANDER GOSSER POLCHERA - ES15457 SENTENÇA Trata-se ada propositura de Ação de Execução de Título Extrajudicial por Banco do Brasil S/A, em desfavor de Cláudio Oerley Novelli, Agostinho Calistro Novelli, e Divanir Virginia Zottele Novelli.
Depreende-se do julgamento dos Embargos a Execução tombados pelo nº. 5000650-59.2022.8.08.0044 que houve sentença de procedência para os embargantes, bem como extinguiu a ação executiva na forma do Art. 485 VI do NCPC.
Nesse passo, verificamos que estamos diante da ausência do interesse processual em razão de que os autos já perderam a utilidade e a necessidade em razão do desabrigamento do menor e o retorno ao seio familiar.
Ex vi o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito quando verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Ademais, perante o §3º a falta do interesse processual poderá ser reconhecida de ofício por este juízo, em qualquer grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado. § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
Do Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado desta sentença ARQUIVE-SE, observadas as cautelas legais.
Santa Teresa/ES, 17 de outubro de 2024.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
24/03/2025 11:05
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 11:05
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 11:05
Expedição de Intimação - Diário.
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13/02/2025 04:20
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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21/10/2024 06:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/08/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 16:32
Juntada de Petição de extinção do feito
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15/05/2023 14:22
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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17/01/2023 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 18:13
Conclusos para despacho
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01/09/2022 18:11
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 14:27
Juntada de Mandado
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27/01/2022 17:40
Expedição de Mandado - citação.
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01/12/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 17:41
Conclusos para despacho
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03/11/2021 17:39
Expedição de Certidão.
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19/10/2021 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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