TJES - 5001390-46.2024.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 19:47
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 02:37
Decorrido prazo de MARLY DA PENHA SIPIONI em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 12:15
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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26/03/2025 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO: 5001390-46.2024.8.08.0044 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARLY DA PENHA SIPIONI REU: MARCO AURÉLIO DE CASTRO SENTENÇA Trata-se de Ação de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE ajuizada por MARLY DA PENHA SIPIONI em face de MARCO AURÉLIO DE CASTRO, ante os fatos e fundamentos aduzidos na inicial sob ID nº48774112.
Sob o ID nº 52438993, a parte autora requereu a desistência e consequente arquivamento do feito.
Ex vi o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito quando o autor desistir da ação.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Do Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Havendo custas finais/remanescentes, intime-se a parte autora para pagamento, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado desta sentença ARQUIVE-SE, observadas as cautelas legais.
SANTA TERESA, data da assinatura eletrônica.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL JUIZ DE DIREITO -
24/03/2025 11:26
Expedição de Intimação - Diário.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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04/12/2024 18:15
Extinto o processo por desistência
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04/12/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 15:20
Juntada de Petição de desistência da ação
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03/10/2024 01:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 01:22
Juntada de Certidão
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16/09/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 15:52
Expedição de Mandado - citação.
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11/09/2024 01:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 01:17
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:26
Juntada de Certidão
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06/09/2024 12:38
Expedição de Mandado - citação.
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06/09/2024 07:37
Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2024 12:42
Conclusos para decisão
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03/09/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:24
Conclusos para decisão
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02/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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