TJES - 5016881-56.2024.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DE VITÓRIA Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4711 PROCESSO Nº 5016881-56.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EURICO DELANE PERUHYPE PORTUGAL Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO PEREIRA PORTUGAL - ES13003, EURICO DELANE PERUHYPE PORTUGAL - ES10691, RODRIGO DE MIRANDA SANTOS - ES19405 Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO PEREIRA PORTUGAL - ES13003, EURICO DELANE PERUHYPE PORTUGAL - ES10691, RODRIGO DE MIRANDA SANTOS - ES19405 EXECUTADO: ANA PAULA TUMOLI LIMA, CAROLINA LIMA TUMOLI Advogados do(a) EXECUTADO: BRUNO TUMOLI FERREIRA - SP419408, DEBORA ANNE NERES COMPER CAETANO - ES40369, GABRIEL SARDENBERG CUNHA - ES27544 CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que junto aos autos a cópia da sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução nº 5027637-27.2024.8.08.0024.
Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Diretor (a) de Secretaria -
15/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 03:18
Decorrido prazo de CAROLINA LIMA TUMOLI em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:18
Decorrido prazo de ANA PAULA TUMOLI LIMA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:18
Decorrido prazo de EURICO DELANE PERUHYPE PORTUGAL em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
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22/03/2025 00:04
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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22/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5016881-56.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EURICO DELANE PERUHYPE PORTUGAL EXECUTADO: ANA PAULA TUMOLI LIMA, CAROLINA LIMA TUMOLI Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO PEREIRA PORTUGAL - ES13003, EURICO DELANE PERUHYPE PORTUGAL - ES10691, RODRIGO DE MIRANDA SANTOS - ES19405 Advogados do(a) EXECUTADO: BRUNO TUMOLI FERREIRA - SP419408, DEBORA ANNE NERES COMPER CAETANO - ES40369, GABRIEL SARDENBERG CUNHA - ES27544 DECISÃO Trata-se de pedido de levantamento de valores formulado pelas Executadas ANA PAULA TUMOLI LIMA e CAROLINA TUMOLI LIMA, com fundamento na concessão de efeito suspensivo aos Embargos à Execução nº 5027637-27.2024.8.08.0024.
Ao verificar os autos dos referidos Embargos à Execução, tenho que a decisão que concedeu o efeito suspensivo não foi objeto de recurso, tornando-se preclusa a possibilidade de sua reforma nesta fase processual.
Destaca-se, ademais, que a execução encontra-se suspensa, de modo que inexiste fundamento para a retenção dos valores depositados na conta judicial, uma vez que a constrição deixou de subsistir.
Por sua vez, o ora exequente, opôs-se ao levantamento dos valores, argumentando que a suspensão da execução não possui efeitos retroativos, e que o depósito realizado pela Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Espírito Santo (CETURB/ES) deveria permanecer à disposição do Juízo para garantir eventual saldo remanescente.
Contudo, verifico que este Juízo já havia condicionado a expedição do alvará ao trânsito em julgado da decisão concessiva do efeito suspensivo, o que já se operou.
Além disso, a CETURB/ES retomou os pagamentos diretamente às Executadas, conforme manifestação nos autos.
Diante do exposto, expeça-se alvará do tipo transferência para levantamento da quantia de R$ 119.660,18 (cento e dezenove mil e seiscentos e sessenta reais e dezoito centavos), com os devidos acréscimos legais (se houver), em favor de ANA PAULA TUMOLI LIMA – CPF: *07.***.*76-62, para a seguinte conta bancária: Banco: Itaú Unibanco S.A.; Agência: 4867; Conta Corrente: 0025394-2.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Aguardem os autos em Cartório até o julgamento dos Embargos à Execução em apenso.
Vitória, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
18/03/2025 15:10
Expedição de Intimação Diário.
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17/03/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
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04/11/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 04:08
Decorrido prazo de CAROLINA LIMA TUMOLI em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 04:08
Decorrido prazo de ANA PAULA TUMOLI LIMA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 04:08
Decorrido prazo de EURICO DELANE PERUHYPE PORTUGAL em 02/09/2024 23:59.
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09/08/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 20:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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08/07/2024 07:38
Conclusos para decisão
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08/07/2024 07:37
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:14
Juntada de Certidão
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14/06/2024 14:06
Juntada de Certidão
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13/06/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 16:10
Expedição de Mandado - citação.
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30/04/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 10:30
Conclusos para despacho
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29/04/2024 10:29
Juntada de
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26/04/2024 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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Despacho - Mandado • Arquivo
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