TJES - 0013309-32.2014.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:26
Decorrido prazo de GAMA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:26
Decorrido prazo de FLAVIO LEONARDO DOS SANTOS PORTO em 21/05/2025 23:59.
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28/03/2025 00:01
Publicado Edital - Intimação em 26/03/2025.
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28/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0013309-32.2014.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MERCEDES ANA RACANELLI LYRA REQUERIDO: FLAVIO LEONARDO DOS SANTOS PORTO EXECUTADO: GAMA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REPRESENTANTE: FLAVIO LEONARDO DOS SANTOS PORTO EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Art. 573, CPC) MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente INTIMADO(S): FLAVIO LEONARDO DOS SANTOS PORTO(*34.***.*22-62); IGOR REIS DA SILVA OLIVEIRA(*39.***.*66-00); GAMA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME(10.***.***/0001-32); FLAVIO LEONARDO DOS SANTOS PORTO(034.***.***-62); , atualmente em lugar incerto e não sabido, de acordo com a sentença proferida nos autos supramencionados, efetuar o pagamento da importância de R$ 177.218,04, acrescida de custas, se houver ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 15 (quinze) dias, art. 523 do CPC; b) Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525); c) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação; d) Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante.
DESPACHO Vistos em inspeção.
MERCEDES ANA RACANELLI LYRA propôs a presente Ação de Cobrança c/c Indenizatória em face de FLÁVIO LEONARDO DOS SANTOS PORTO e GAMA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS.
A decisão de f. 34 deferiu o benefício da gratuidade da justiça à autora.
A sentença de fls. 66/67 julgou parcialmente procedente o pedido autoral, condenando os réus, solidariamente, à restituição de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais).
Transitada em julgado (fls. 68 verso), a exequente requereu o início do cumprimento de sentença (ID 47090480).
Pois bem.
Sem delongas, considerando o disposto no artigo 513, §2º, inciso IV, do CPC, intimem-se os executados, por edital, para pagarem o valor devido, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Conste na intimação que não sendo quitado o débito no prazo supramencionado, ser-lhe-á acrescido multa e honorários de 10% (dez por cento), e expedido imediatamente mandado de penhora e avaliação.
Inadimplida a obrigação, intime-se a exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o valor atualizado do débito e os bens penhoráveis da parte devedora, ou então requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Se indicados bens e pleiteada a penhora dos mesmos, expeça-se, desde logo, o mandado de penhora respectivo.
Tudo feito, venham os autos conclusos para deliberações.
Diligencie-se.
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado na forma da lei.
Vitória, ES [data conforme assinatura eletrônica] -
24/03/2025 11:38
Expedição de Edital - Intimação.
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27/01/2025 18:05
Processo Inspecionado
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27/01/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 17:05
Conclusos para despacho
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06/12/2024 17:02
Juntada de Certidão
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27/07/2024 01:22
Decorrido prazo de FLAVIO LEONARDO DOS SANTOS PORTO em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:20
Decorrido prazo de GAMA NEGOCIO IMOBILIARIOS em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:20
Decorrido prazo de IGOR REIS DA SILVA OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
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22/07/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 16:28
Conclusos para despacho
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04/07/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 13:54
Expedição de intimação eletrônica.
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21/06/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 09:55
Expedição de intimação eletrônica.
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01/02/2023 11:12
Decorrido prazo de FLAVIO LEONARDO DOS SANTOS PORTO em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 13:35
Decorrido prazo de GAMA NEGOCIO IMOBILIARIOS em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 11:54
Decorrido prazo de MERCEDES ANA RACANELLI LYRA em 30/01/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2014
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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