TJES - 5008661-40.2022.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5008661-40.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
INTERESSADO: VILLAGGIO MANGUINHOS - PORTAL 05 - CONDOMINIO AMALFI Advogados do(a) INTERESSADO: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO - SP237754, LEONARDO MAZZILLO - SP195279, VITOR ANDRE PEREIRA SARUBO - SP343606 Advogado do(a) INTERESSADO: HILTON DE OLIVEIRA FILHO - ES6072 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestar-se sobre a petição ID 68748844, requerendo o que de direito.
VITÓRIA-ES, 24 de junho de 2025.
CLAUDIA BEATRIZ BUTERI Diretor de Secretaria -
24/06/2025 15:47
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:41
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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27/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980645 PROCESSO Nº 5008661-40.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
INTERESSADO: VILLAGGIO MANGUINHOS - PORTAL 05 - CONDOMINIO AMALFI Advogados do(a) INTERESSADO: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO - SP237754, LEONARDO MAZZILLO - SP195279, VITOR ANDRE PEREIRA SARUBO - SP343606 Advogado do(a) INTERESSADO: HILTON DE OLIVEIRA FILHO - ES6072 D E S P A C H O Trata-se de petição de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devidamente instruída com memória descriminada e atualizada do cálculo, nos termos do art. 509, § 2º[1] do CPC – (ID 52085190 / 52086159). 1.
INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, por seu patrono legalmente constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia apresentada nos autos, sob pena de incidir sobre o montante da condenação, além da correção monetária, a multa prevista no art. 523[2] do CPC e honorários advocatícios. 1.1.
Sendo efetuado o pagamento parcial do débito, a multa e honorários a que se refere o § 1º do art. 523 do CPC, será aplicado sobre o valor restante. 1.2.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, da forma do art. 525[3], §§ 1º e 4º do CPC. 2.
Caso não ocorra o pagamento da condenação no prazo assinalado, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, em 05 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual - 10% (dez por cento), a teor da norma contida no § 1º[4] do art. 523 do CPC.
Vitória (ES), 10 de dezembro de 2024.
MARCELO PIMENTEL Juiz de Direito [1] Art. 509.
Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: § 2º.
Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença. [2] Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. [3] Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. [4] § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. -
21/03/2025 13:12
Expedição de Intimação - Diário.
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15/03/2025 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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10/12/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:17
Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2024 13:05
Processo Reativado
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04/10/2024 16:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/01/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 15:48
Recebidos os autos
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07/12/2023 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível.
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07/12/2023 14:46
Realizado cálculo de custas
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06/12/2023 12:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/12/2023 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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06/12/2023 12:34
Transitado em Julgado em 24/08/2023 para ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-08 (AUTOR).
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25/08/2023 01:19
Decorrido prazo de VILLAGGIO MANGUINHOS - PORTAL 05 - CONDOMINIO AMALFI em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 01:19
Decorrido prazo de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. em 24/08/2023 23:59.
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23/07/2023 11:41
Expedição de intimação eletrônica.
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12/04/2023 12:36
Julgado procedente em parte do pedido de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-08 (AUTOR).
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18/01/2023 10:11
Conclusos para despacho
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18/01/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 03:38
Decorrido prazo de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. em 23/11/2022 23:59.
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17/10/2022 16:01
Expedição de intimação eletrônica.
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16/09/2022 14:44
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 17:25
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2022 01:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2022 00:38
Expedição de carta postal - citação.
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12/06/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2022 21:44
Processo Inspecionado
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07/04/2022 09:25
Conclusos para despacho
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07/04/2022 09:24
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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