TJES - 5011704-53.2024.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 15:55
Transitado em Julgado em 09/04/2025 para BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REQUERIDO).
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10/04/2025 16:02
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE FARDIM DE SOUZA em 08/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:02
Decorrido prazo de KALIL & VON HELD ODONTOLOGIA LTDA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 15:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/04/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/04/2025 23:59.
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26/03/2025 12:59
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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26/03/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5011704-53.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA BERNADETE FARDIM DE SOUZA REQUERIDO: KALIL & VON HELD ODONTOLOGIA LTDA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 Advogado do(a) REQUERIDO: WENNER ROBERTO CONCEICAO DA SILVA - ES17905 PROJETO DE SENTENÇA Relatório dispensável nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Mediante contextualizada análise dos autos, verifica-se que a presente ação contém contornos de natureza complexa, uma vez que, sem a realização de perícia odontológica, não há como este juízo proferir decisão segura acerca de eventual má prestação de serviços.
Desta forma, para averiguar a extensão do tratamento e as motivações subjacentes àqueles supostos vícios nos serviços, é imprescindível a constatação por outro profissional tecnicamente habilitado, para fins de conferir segurança ao juízo no enfrentamento do mérito.
E ouvir uma opinião técnica, isenta, é ouvir um perito nomeado.
Em casos tais, a questão foge do âmbito de competência dos Juizados Especiais, tendo em vista a necessidade de produção de prova pericial.
Desta maneira, este juízo se torna absolutamente incompetente para o processo e julgamento da demanda, uma vez que o artigo 3º, caput, da Lei nº 9.099/95, estabelece a competência do Juizado Especial Cível apenas para as causas de menor complexidade, não havendo previsão de realização de exame pericial no procedimento instituído por esta lei.
Portanto, sendo inadmissível o procedimento instituído pela Lei 9.099/95, deve o processo ser extinto com fundamento no artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95, competindo à autora, se assim desejar, ajuizar novamente a ação perante uma das Varas Cíveis desta Comarca.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, suscito de ofício a incompetência material e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
SAMUEL GONÇALVES MOTHÉ - Juiz Leigo PROCESSO Nº 5011704-53.2024.8.08.0011 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo JUIZ LEIGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, atendendo ao disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivar imediatamente.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RONEY GUERRA - Juiz de Direito -
19/03/2025 15:11
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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19/03/2025 15:10
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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19/03/2025 15:10
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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27/02/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 12:40
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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05/12/2024 12:40
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/11/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 16:45, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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12/11/2024 17:50
Expedição de Termo de Audiência.
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11/11/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 19:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/10/2024 17:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/10/2024 23:59.
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25/10/2024 17:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/10/2024 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 00:32
Juntada de Certidão
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11/10/2024 13:34
Juntada de Certidão
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11/10/2024 12:45
Expedição de carta postal - citação.
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11/10/2024 12:45
Expedição de Mandado - intimação.
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07/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
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05/10/2024 01:23
Decorrido prazo de KALIL & VON HELD ODONTOLOGIA LTDA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 17:54
Juntada de Certidão
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04/10/2024 15:54
Audiência Conciliação redesignada para 12/11/2024 16:45 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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30/09/2024 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 00:22
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 00:22
Juntada de Certidão
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19/09/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 15:56
Expedição de carta postal - intimação.
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19/09/2024 15:56
Expedição de Mandado - intimação.
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18/09/2024 12:29
Concedida a Medida Liminar
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17/09/2024 13:33
Conclusos para decisão
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17/09/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 13:28
Expedição de carta postal - citação.
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17/09/2024 13:27
Expedição de Mandado - citação.
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17/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:52
Juntada de Certidão
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16/09/2024 16:17
Juntada de Certidão
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16/09/2024 14:53
Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 13:25 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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16/09/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Aviso de Recebimento (AR) • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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