TJES - 0011465-51.2017.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 0011465-51.2017.8.08.0021 MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR FABRA REU: MARIA LUCIA GARCIA Advogado do(a) AUTOR: LISANDRI PAIXAO SANTANA LIMA JUNIOR - ES16451 SENTENÇA Trata-se de ação monitória movida por Centro de Ensino Superior Fabra em face de Maria Lucia, vindicando a formação do título judicial no valor de R$11.388,13.
Custas iniciais recolhidas às fls. 18.
Citada a requerida às fls. 64.
Sobreveio manifestação da parte autora, informando a formalização de acordo junto a requerida, pugnando assim pela homologação (fls. 71 a 73).
Em sequência, fora proferida decisão deferindo o sobrestamento do feito pelo prazo de 36 meses, nos termos do art. 313, inciso II, do CPC, tendo como data inicial 10/01/2021.
Digitalização dos autos no ID 26461959.
A parte autora manifestou-se no ID 26461959, informando a inadimplência da requerida, eis que após a formalização do acordo só houve o pagamento da primeira parcela, requerendo assim, a conversão em título executivo. É o relatório.
Tendo em vista ter a requerida sido devidamente citada da presente ação monitória, sem que promovesse o adimplemento da obrigação mesmo após a formalização de acordo e tendo decorrido o prazo para pagamento, verifico ser hipótese de procedência do pleito exordial, constituindo-se de pleno direito título executivo judicial, na forma do art. 701, §2º do CPC, ante a revelia da demandada.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido monitório, constituindo-se de pleno direito título executivo judicial, na forma do art. 701, §2º do CPC, com correção monetária a partir do efetivo prejuízo e juros a partir da citação, na forma dos artigos 405 e 406 do Código Civil e do entendimento do STJ (REsp 1397208/BA).
Condeno a requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa, por entender adequado à luz do tempo despendido na tramitação do feito e da matéria discutida na lide, na forma do §2º do art. 85 do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, determino o imediato cumprimento da sentença, devendo o Cartório promover a evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença” (código 156), intimando-se a exequente para apresentar o valor atualizado do débito.
Após, intime-se a executada (art. 513, §2º, inciso II do CPC) para pagar, no prazo de 15 dias, o valor exequendo.
Transcorrido esse in albis, desde já arbitro os honorários advocatícios desta fase de satisfação em 10% do valor atribuído ao crédito, bem como faço incidir a multa de 10% prevista no dispositivo legal acima invocado, determinando, antes da expedição de mandado de avaliação e penhora, a conclusão dos autos para a realização do bloqueio judicial de ativos junto a instituições financeiras por intermédio do convênio SISBAJUD e/ou de veículos de via terrestre pelo sistema RENAJUD.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 10 de junho de 2025.
Juiz de Direito -
23/06/2025 16:34
Expedição de Intimação - Diário.
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10/06/2025 10:38
Julgado procedente o pedido de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR FABRA - CNPJ: 03.***.***/0001-40 (AUTOR).
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10/06/2025 10:38
Processo Inspecionado
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09/06/2025 09:02
Conclusos para decisão
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06/06/2025 13:45
Juntada de Certidão
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15/04/2025 18:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2025 08:51
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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25/03/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 Email:[email protected] PROCESSO Nº 0011465-51.2017.8.08.0021 MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR FABRA Advogado do(a) AUTOR: LISANDRI PAIXAO SANTANA LIMA JUNIOR - ES16451 REU: MARIA LUCIA GARCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Comercial de Guarapari - Comarca da Capital, INTIMO a(s) parte(s) requerente(s) por meio do(s) respectivo(s) patrono(s) para tomar(em) ciência e manifestação quanto ao Despacho de fl. 77, abaixo transcrito. "[...] 1) Diante do petitório de fl. 71/72, em atenção ao disposto do art. 313, inciso II, do CPC, DEFIRO o requerimento de sobrestamento do feito pelo prazo de 36 (seis) meses. 2) DÊ-SE ciência do presente a(s) parte(s), por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa. 3) Transcorrido o prazo do item 1 sem manifestação, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerente(s), por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) requerer(em) o que entender(em) por direito, indicando diligências aptas à movimentação do feito. [...]" SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Juízo de Guarapari Comarca da Capital - PJES -
20/03/2025 15:42
Expedição de Intimação - Diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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