TJES - 5028693-23.2024.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 04:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 16:59
Juntada de Petição de indicação de prova
-
26/03/2025 13:00
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
26/03/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5028693-23.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANUEL PINHA DE SOUZA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Vistos em Inspeção 2025.
Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da necessidade de serem produzidas novas provas, tendo em vista a possibilidade de que seja julgado antecipadamente o mérito (art. 355, I, CPC).
Após, retornem os autos conclusos para decisão ou, conforme o caso, para julgamento.
Quanto à distribuição do ônus da prova, ressalta-se que o caso admite a incidência do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a parte autora pode ser considerada destinatária final dos serviços prestados pela parte ré, sendo certo, assim, que esta última os oferece de modo habitual e mediante a obtenção de lucro, podendo, portanto, ser considerada fornecedora.
Tendo em vista a aplicabilidade do CDC no caso, determino a inversão do ônus da prova, nos moldes em que autoriza o art. 6º, inciso VIII, deste diploma normativo.
Isso porque tenho por evidenciada a tríplice vulnerabilidade da parte adversa em meio à contratação aqui objeto de discussão: trata-se de parte economicamente hipossuficiente - o que denota sua vulnerabilidade fática -, sem comprovada expertise técnica ou jurídica para avaliar os serviços contratados.
No que tange à verossimilhança do alegado, não vislumbro nada que sirva a afastar tal pressuposto no caso vertente, havendo indícios de plausibilidade da versão autoral.
Portanto, competirá à parte requerida comprovar a inveracidade daquilo que vem sendo inicialmente aduzido - o que não retira da parte autora a obrigação de demonstrar, ainda que minimamente, o tanto quanto alega.
Diligencie-se.
Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica.
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
21/03/2025 13:22
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/03/2025 18:44
Processo Inspecionado
-
20/03/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 01:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 13:41
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/11/2024 16:02
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2024 01:25
Decorrido prazo de EMANUEL PINHA DE SOUZA em 13/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 17:48
Juntada de
-
25/10/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 13:52
Expedição de carta postal - citação.
-
22/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 01:53
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007627-50.2025.8.08.0048
Cleyton de Oliveira Ribeiro
Edp Veiculos LTDA
Advogado: Mauro Teixeira de Siqueira Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/03/2025 11:53
Processo nº 5000216-79.2023.8.08.0062
David de Santana Gomes
Wilson Pimentel Holz
Advogado: Rosimere Martiniano da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/03/2023 17:23
Processo nº 5006542-04.2025.8.08.0024
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Ana Celia de Oliveira Vicente
Advogado: Antonio Jose Pereira de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/04/2025 11:54
Processo nº 0000226-11.2016.8.08.0013
Banco Bradesco SA
Volta Redonda Veiculos LTDA - ME
Advogado: Wanderson Cordeiro Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/02/2016 00:00
Processo nº 5003654-37.2025.8.08.0000
Jardel Gomes Monteiro
1 Vara Criminal da Comarca de Sao Mateus
Advogado: Ornelio Mota Rocha
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/03/2025 17:12