TJES - 5003929-93.2024.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 03:55
Decorrido prazo de DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:55
Decorrido prazo de LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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28/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003929-93.2024.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDIVAN ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA, DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LIETE VOLPONI FORTUNA - ES7180 Advogado do(a) REQUERIDO: LUCAS CARLOS VIEIRA - SP305465 Advogado do(a) REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE PASSONI TONINI - ES17627 SENTENÇA Vistos em inspeção 2025.
Versam os autos sobre Ação de Repetição de Indébito com Indenização por Danos Morais, proposto por EDIVAN ALVES DOS SANTOS, em face de LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
Conforme se depreende do ID n.º 64511561, o causídico constituído nos autos, apresentou manifestação de desistência da ação, pugnando pela extinção e arquivamento do presente feito. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre pontuar que o presente feito enquadra-se naquelas situações previstas no artigo 12, §2º do CPC, vejamos: Art. 12.
Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 2º Estão excluídos da regra do caput: IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932 ; Por sua vez, o artigo 485, inciso VIII do CPC, prevê que o Juiz não resolverá o mérito quando: “VIII - homologar a desistência da ação”.
Sendo assim, o dispositivo se amolda à situação em apreço.
Conforme relatado, na esteira do que consta do ID n.º 64511561, foi apresentado manifestação de desistência da ação pelo causídico constituído com poderes na forma do artigo 105 do Código de Processo Civil.
Desta feita, tendo em vista o que consta nos autos, HOMOLOGO a desistência apresentada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/1995).
Após trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 7 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/03/2025 17:15
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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20/03/2025 15:46
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 12:55
Extinto o processo por desistência
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07/03/2025 12:55
Processo Inspecionado
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06/03/2025 20:19
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 16:51
Juntada de Petição de desistência da ação
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06/03/2025 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2025 16:30, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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06/03/2025 16:40
Expedição de Termo de Audiência.
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05/03/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 15:24
Juntada de Petição de habilitações
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20/02/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 16:00
Juntada de
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20/01/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 11:46
Juntada de Carta Postal - Citação
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20/01/2025 11:44
Juntada de Carta Postal - Citação
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20/01/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 11:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 16:30, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
-
07/01/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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24/12/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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