TJES - 5018550-19.2021.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 14:16
Juntada de Certidão
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11/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ADRIANO VALENTINO BENEDITO em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:03
Juntada de Petição de juntada de guia
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5018550-19.2021.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO VALENTINO BENEDITO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA JARDIM LUZ - DF47287, BRUNO DOS SANTOS ASSIS - DF54430 DECISÃO Trata-se de Ação acidentária ajuizada por ADRIANO VALENTINO BENEDITO em face de INSS, ambos qualificados nos autos.
Consta nos autos que a Dr.
Felipe Antônio Ruy Buarque foi nomeada para realizar perícia no autor.
Contudo, até a presente data, o ilustre perito nomeado não respondeu as intimações.
Haja vista a dificuldade encontrada para a nomeação de peritos judiciais, seja pela indisponibilidade de profissionais capacitados ou pela impossibilidade de estabelecer contato com os indicados, DETERMINO que a Secretaria intime os peritos que abaixo nomeio, por telefone ou email, na ordem da lista do item 1.
Em caso de aceite do perito a nomeação, cumpra-se os demais itens desta decisão. 1.
Lista de peritos: a) Dr.
Angelo Ton, endereço: Torre Leste, Empresarial Shopping – Rua Inácio Higino, 1050, salas 404 e 405 Centro – Praia da Costa, Vila Velha – ES, 29101-435.
Telefone (27) 99825-0978. b) Dr.
André Luiz Pellacani França, endereço: BIOSETE Clínicas - R.
Dr.
Cyro Lopes Pereira, 362 - Jardim da Penha, Vitória - ES, 29060-020, Telefone: (27) 3026-0020, email: [email protected] c) Dr.
Antônio Carlos Paula de Resende, endereço: Blue Chip - R.
Dr.
Eurico de Aguiar, 130/805 - Santa Lúcia, Vitória - ES, 29055-280, Telefone: (27) 99909-3727 2.
As partes ficam cientes da nomeação e para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem os quesitos e, querendo, indiquem assistente técnico (CPC, art. 465, §1º), dispensada sua apresentação caso a parte já tenha apresentado em momento anterior. 3.
Transcorrido o prazo de quesitos e indicação de assistentes técnicos, Intime-se o perito para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias: a) seu aceite quanto a nomeação; b) currículo, com comprovação de especialização, nos termos do artigo 465, § 2º do CPC/2015.
Poderá tal diligência ser cumprida via e-mail ou contato por telefone.
Fixo os honorários periciais em R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), conforme Resolução nº 06/2012 do TJES.
Considerando-se que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida.
Com fulcro no art. 470, inc.
II do CPC, este juízo apresentou seus quesitos ao ID 29619541.
Estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão da perícia.
Após a juntada do laudo pericial nos autos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais por RPV, bem como intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja apresentado quesito de esclarecimentos por uma das partes, intime-se o ilustre Perito para respondê-los, no prazo de 20 (vinte) dias e após, dê-se vista às partes no prazo legal.
Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor do Perito nomeado.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
18/03/2025 15:25
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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31/01/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2024 13:40
Nomeado perito
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08/12/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 15:43
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 04:45
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO RUY BUARQUE em 07/10/2024 23:59.
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04/09/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 04:50
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO RUY BUARQUE em 12/08/2024 23:59.
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17/07/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 09:42
Não Concedida a Antecipação de tutela a ADRIANO VALENTINO BENEDITO - CPF: *37.***.*06-22 (AUTOR)
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12/07/2024 09:42
Processo Inspecionado
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12/07/2024 09:30
Conclusos para decisão
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10/07/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/04/2024 23:59.
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02/03/2024 01:17
Decorrido prazo de ADRIANO VALENTINO BENEDITO em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de ADRIANO VALENTINO BENEDITO em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2023 17:31
Conclusos para decisão
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14/08/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/08/2023 16:12
Expedição de intimação eletrônica.
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01/08/2023 14:37
Declarada incompetência
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28/06/2023 17:04
Conclusos para decisão
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27/02/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 11:51
Conclusos para decisão
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05/10/2022 11:50
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 02:27
Decorrido prazo de ADRIANO VALENTINO BENEDITO em 02/06/2022 23:59.
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06/05/2022 14:02
Juntada de Petição de réplica
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01/05/2022 10:18
Expedição de intimação eletrônica.
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01/05/2022 10:15
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2022 13:16
Expedição de carta postal - citação.
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21/01/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 13:27
Conclusos para decisão
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09/12/2021 13:27
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 17:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/11/2021 16:52
Declarada incompetência
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30/11/2021 14:25
Conclusos para decisão
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30/11/2021 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2021 17:19
Expedição de intimação eletrônica.
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29/11/2021 17:15
Expedição de Certidão.
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29/11/2021 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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