TJES - 5015748-43.2024.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 17:06
Transitado em Julgado em 14/04/2025 para JERONIMO FRANCISCO RODRIGUES - CPF: *76.***.*93-20 (REQUERENTE) e LEDA SANTOS RODRIGUES - CPF: *31.***.*38-50 (APRESENTANTE).
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24/03/2025 00:04
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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24/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492569 PROCESSO Nº: 5015748-43.2024.8.08.0035 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JERONIMO FRANCISCO RODRIGUES Advogado do(a) REQUERENTE: MICHELE BARBOSA DE OLIVEIRA RODRIGUES - ES38007 APRESENTANTE: LEDA SANTOS RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de ação de Alvará Judicial formulado por JERONIMO FRANCISCO RODRIGUES, visando levantamento de valores deixados em razão do falecimento de LEDA SANTOS RODRIGUES.
Todavia, a advogada do requerente informou o falecimento do mesmo, conforme certidão de óbito do ID 53610475.
Verifica-se, assim, a hipótese de superveniente falta de interesse de agir e, consequentemente, de carência da ação, art. 485, VI, CPC, bem como a causa específica de extinção, por se tratar de direito à capacidade civil e, portanto, personalíssimo, o que torna a ação intransmissível.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, ante a carência da ação, pela perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Deixo de condenar em custas, em razão da natureza da demanda.
Após o trânsito em julgado, tudo cumprido e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
Vila Velha/ES, 27 de fevereiro de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
19/03/2025 15:26
Expedição de Intimação Diário.
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27/02/2025 14:42
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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10/02/2025 15:49
Conclusos para despacho
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29/10/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:57
Conclusos para despacho
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13/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:16
Conclusos para despacho
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22/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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