TJES - 0025853-09.2016.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/04/2025 23:59.
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14/04/2025 15:32
Juntada de Petição de alegações finais
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26/03/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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26/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 09:53
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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25/03/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0025853-09.2016.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: FHACYS COSMETICOS EIRELI, ROSIMERE GOMES TAVORA SCHNEIDER, ELIOMAR LIMA SCHNEIDER Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927, MARLON SOUZA DO NASCIMENTO - RJ133758 Advogado do(a) REU: THIAGO GOBBI SERQUEIRA - ES12357 Advogado do(a) REU: THIAGO GOBBI SERQUEIRA - ES12357 Advogado do(a) REU: THIAGO GOBBI SERQUEIRA - ES12357 DESPACHO (Serve este ato como mandado/carta/ofício) A parte requerida, em manifestação de fls. 113/114, pleiteia esclarecimentos acerca da decisão de fl. 99, que indeferiu o pedido de produção de prova pericial.
Ocorre que, depreende-se que a pretensão inserta na referida petição é, em verdade, mera tentativa de revisão do julgado pelo Juízo, o que é incabível, na medida em que à parte incumbe, não concordando com a solução adotada na decisão ora objurgada, manejar os recursos adequados, o que não foi feito pela requerida.
Assim, mantenho a decisão proferida de fl. 99 por seus próprios fundamentos.
Nada mais havendo, intimem-se as partes para que, no prazo legal, apresentem suas alegações finais.
Ao cartório, certifique-se quanto à manifestação do requerente de ID. 39896819.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Serra/ES, 09 de agosto de 2024.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Ofício DM nº 813/2024 -
21/03/2025 13:31
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 13:31
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 13:31
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 13:31
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 08:24
Conclusos para despacho
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20/10/2023 17:32
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2016
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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